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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tatianealvescontadora

Tatianealvescontadora

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 16 semanas Segunda-Feira | 28 abril 2025 | 14:31

boa tarde!!!
 Chegou um cliente de IRPF, e estou com uma dúvida ele vendeu uma casa porém essa casa não foi declara no IRPF anteriores e agora ele vendeu era o único imóvel, agora a dúvida tenho que retificar anos anteriores. Foi vendida por um valor menor que 440 mil tenho que preencher o GCAP.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 08:10

Bom Dia,

O imóvel deveria constar na ficha "Bens e Direitos" do IRPF desde o ano em que ele foi adquirido.

A omissão de bens pode gerar inconsistência na Receita.

Pela regra do art. 23 da Lei 9.250/95, a venda de único imóvel por até R$ 440.000,00 é isenta de ganho de capital, desde que o vendedor não tenha feito outra venda com isenção nos últimos 5 anos.

Essa operação precisa ser informada no GCAP (mesmo sendo isenta).

Depois, você importa do GCAP para o IRPF do ano da venda (campo Rendimentos Isentos – Ganho de capital na alienação do único imóvel até 440 mil).

Sim, é recomendável retificar os anos anteriores para incluir o imóvel na ficha de Bens e Direitos, informando o custo de aquisição.

Isso dá lastro documental para a venda e evita malha fina (porque a Receita vai enxergar um imóvel vendido sem nunca ter sido comprado).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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