Bom Dia,
O imóvel deveria constar na ficha "Bens e Direitos" do IRPF desde o ano em que ele foi adquirido.
A omissão de bens pode gerar inconsistência na Receita.
Pela regra do art. 23 da Lei 9.250/95, a venda de único imóvel por até R$ 440.000,00 é isenta de ganho de capital, desde que o vendedor não tenha feito outra venda com isenção nos últimos 5 anos.
Essa operação precisa ser informada no GCAP (mesmo sendo isenta).
Depois, você importa do GCAP para o IRPF do ano da venda (campo Rendimentos Isentos – Ganho de capital na alienação do único imóvel até 440 mil).
Sim, é recomendável retificar os anos anteriores para incluir o imóvel na ficha de Bens e Direitos, informando o custo de aquisição.
Isso dá lastro documental para a venda e evita malha fina (porque a Receita vai enxergar um imóvel vendido sem nunca ter sido comprado).
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.