Renato de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite.
Cliente está preenchendo a Declaração de IRPF e está lançando a esposa como dependente. No ano calendário de 2023 ela declarou separadamente, mesmo estando dentro da faixa de rendimentos isentos, pois ela recebeu doação de parte de dois imóveis vindos dos pais, em conjunto com os demais filhos. e que foram lançados esse percentual e o valor correspondente na declaração dela. Ocorre que no início de 2024 ela foi demitida e não teve renda durante todo esse ano.
Para declarar esses imóveis na declaração dele (já que ela vai entrar como dependente) ele vai criar os dois itens referentes aos imóveis, porém está com dúvida se precisa informar os valores em 31/12/2023 (importados da declaração anterior dela) ou deixar o campo zerado e somente informar o valor em 31/12/24? A questão é se pode gerar algum problema devido ao aumento patrimonial em 31/12/2023 já que nessa declaração essas informações não constavam na época.
Desde já agradeço a orientação.