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Bens de Dependentes lançados na Declaração de Imposto de Renda

Renato de Carvalho

Renato de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 semanas Segunda-Feira | 5 maio 2025 | 19:40

Boa  noite.

Cliente está preenchendo a Declaração de IRPF e está lançando a esposa como dependente.  No ano calendário de 2023 ela declarou separadamente, mesmo estando dentro da faixa de rendimentos isentos, pois ela recebeu doação de parte de dois imóveis vindos dos pais, em conjunto com os demais filhos. e que foram lançados esse percentual e o valor correspondente na declaração dela. Ocorre que no início de 2024 ela foi demitida e não teve renda durante todo esse ano.

Para declarar esses imóveis na declaração dele (já que ela vai entrar como dependente)  ele vai criar os dois itens referentes aos imóveis, porém está com dúvida se precisa informar os valores em 31/12/2023 (importados da declaração anterior dela) ou deixar o campo zerado e somente informar o valor em 31/12/24? A questão é se pode  gerar algum problema devido ao aumento patrimonial em 31/12/2023 já que nessa declaração essas informações não constavam na época.

Desde já agradeço a orientação.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Sábado | 9 agosto 2025 | 13:23

Boa tarde,

Isso significa que, para os bens que ela já possuía em 31/12/2023, o correto é:

Informar na declaração dele esses bens já com o valor que constava na declaração dela em 31/12/2023 (mesmo que na declaração dele do ano passado não constassem, porque ela declarava separada).

No campo “Situação em 31/12/2023” você repete o valor que estava na declaração dela.

No campo “Situação em 31/12/2024” coloca o mesmo valor (ou atualizado, se houve aquisição ou benfeitoria).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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