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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA

IEDA SANTOS

Ieda Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 17 semanas Terça-Feira | 6 maio 2025 | 14:17

Boa Tarde,
Preciso de ajuda.
A cônjuge de um cliente trabalha no exterior, formalmente, e declara naquele país, 
Ele também mora lá e tem investimentos no exterior.
Moram nos EUA.
Ele pode lançar estes investimentos somente em conjunto com a esposa, no exterior?
Eles não possuem saída definitiva do país.
Att

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 8 agosto 2025 | 20:18

Boa noite,

Se não tem saída definitiva, a RFB considera o casal como residentes no Brasil e portanto, cada um continua obrigado a declarar no Brasil todos os seus bens, direitos e rendimentos, no Brasil e no exterior, na declaração de IRPF.

Não existe, para fins brasileiros, “declaração conjunta no exterior” que substitua a obrigação individual aqui.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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