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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bitributação

Marise

Marise

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 dias Quinta-Feira | 8 maio 2025 | 14:38

Boa tarde, tenho uma cliente que mudou para Alemanha e vai trabalhar lá por um ano,  o que  fazer para  a sua renda não ser bi tributada? Ela continua sendo residente fiscal no Brasil. O acordo oficial entre Alemanha e Brasil esta vencido, mas pelo que li eles tem um outro tipo de acordo para não haver essa bitributação, porém não sei como proceder.
Agradeço a sua atenção!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 10:49

O Brasil adota o princípio universal, para o imposto de renda. Dessa forma, sendo ela residente fiscal no país, deverá informar e tributar os rendimentos recebidos em e de qualquer país. No caso, serão tributados através do carnê-leão, mensalmente.
Havendo acordo de não bitributação, o imposto pago na Alemanha poderá ser deduzido daquele devido no Brasil, seguindo as regras da Receita Federal do Brasil.
No "Perguntas e Respostas do IRPF 2024", há as orientações, quanto a conversão dos valores e compensação do imposto pago no exterior.

Marise

Marise

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 9 maio 2025 | 16:43

Boa tarde, João! Então, o Brasil e Alemanha não tem acordo para não bitributação válido desde 2005, porém eles tem um outro tipo de acordo de reciprocidade/compensação. Nesse caso faria todos os meses o carne leão com os rendimentos da Alemanha e compensaria o imposto já pago lá e em 2026 importaria o arquivo do carne leão para a DAA, seria isso? Na Alemanha ela não precisa fazer nada quanto ao IR? Muito obrigada pelos esclarecimentos, vou olhar o Perguntas e Respostas.

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