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TRIBUTOS FEDERAIS

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DÚVIDAS EM COMO DECLARAR HORORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS EM AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE

Marcoslima Lima

Marcoslima Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 3 semanas Terça-Feira | 13 maio 2025 | 11:10

Bom dia pessoal!
Estou realizando a declaração do IR da minha companheira e me deparei com esta dúvida.
Ela passou a receber em 2024 pensão por morte do ex-companheiro.
Para receber a pensão, foi necessário entrar com ação judicial, onde após algumas instâncias foi conferido a ela a pensão por um período de tempo.
Assim, teve que paga honorários a um escritório de advocacia.
Pergunto: Posso deduzir estes honorário na declaração dela? Como seria feito o lançamento?

Agradeço a todos.

Marcos Lima

Pc.mendonça

Pc.mendonça

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 3 semanas Terça-Feira | 13 maio 2025 | 11:36

Bom dia Marcos, os honorários NÃO deduzem nos cálculos do IR, porém devem ser declarados lá em PAGAMENTOS ,CÓDIGO 60 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas). informando CPF e nome completo do profissional quando PF, caso seja PJ o que consta no recibo de honorários você deverá solicitar o CNPJ para lançamento correto. 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 semanas Terça-Feira | 13 maio 2025 | 12:14

Marcos,  bom dia

no ajuda do IRPF


O rendimento tributável abrange quaisquer acréscimos e os juros decorrentes desses rendimentos
e o décimo terceiro salário, excluídas apenas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu
recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.

As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser
proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos
e não tributáveis.

Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 60, no caso de
pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso
de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas, informe o número de inscrição no CPF do
advogado/CNPJ do escritório de advocacia, o nome do advogado ou do escritório de advocacia e
o valor pago.

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Márlus

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