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DASN - Entrega em situação especial de baixa 2010

Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 10:31

Bom dia,

preciso fazer a DASN de uma empresa para fins de baixa em 2010. Ao acessar o portal do simples me direcionei as declarações, cliquei no ano 2010 e posteriormente em situação especial de baixa. Ao informar a data,que no caso é 24/08/2010, apareceu uma mensagem informando que eu deveria estar informando apenas as empresas extintas até 31/07/2010.
Isso ocorre pelo fato da receita receber apenas as declarações referente a um mês anterior? E desta fora só conseguirei entrega-lá apartir de 01/09/2010?

Letícia Soares Rodrigues

Letícia Soares Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 09:40

13.15. QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA DASN PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL QUE INCORREREM EM UMA SITUAÇÃO ESPECIAL (FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO OU EXTINÇÃO)?
A Declaração do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue:

REGRA GERAL - Até o último dia do mês:

de junho, na hipótese do evento ocorrer no primeiro quadrimestre de cada ano, a partir de 2009;
do mês subseqüente ao evento, nos demais casos.
EXCEÇÕES - Até o último dia do mês:

de junho de 2008, quando o evento tiver ocorrido no segundo semestre de 2007;
de março de 2009, na hipótese do evento ter ocorrido no ano calendário de 2008. Notas:
Considera-se ocorrido o evento, na data:
a - da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
b - da sentença de encerramento, no caso de falência;
c - da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
d - do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.


A Declaração Anual do Simples Nacional - DASN de situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) não poderá ser transmitida no próprio mês em que ocorrer o evento. No mês subseqüente ao evento, o contribuinte deverá efetuar a apuração do PA referente ao mês em que ocorreu a situação especial no PGDAS.


FONTE: PERGUNTAS E RESPOSTAS DO SIMPLES NACIONAL - SITE DO SIMPLES

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