13.15. QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA DASN PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL QUE INCORREREM EM UMA SITUAÇÃO ESPECIAL (FUSÃO, CISÃO, INCORPORAÇÃO OU EXTINÇÃO)?
A Declaração do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue:
REGRA GERAL - Até o último dia do mês:
de junho, na hipótese do evento ocorrer no primeiro quadrimestre de cada ano, a partir de 2009;
do mês subseqüente ao evento, nos demais casos.
EXCEÇÕES - Até o último dia do mês:
de junho de 2008, quando o evento tiver ocorrido no segundo semestre de 2007;
de março de 2009, na hipótese do evento ter ocorrido no ano calendário de 2008. Notas:
Considera-se ocorrido o evento, na data:
a - da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
b - da sentença de encerramento, no caso de falência;
c - da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
d - do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.
A Declaração Anual do Simples Nacional - DASN de situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) não poderá ser transmitida no próprio mês em que ocorrer o evento. No mês subseqüente ao evento, o contribuinte deverá efetuar a apuração do PA referente ao mês em que ocorreu a situação especial no PGDAS.
FONTE: PERGUNTAS E RESPOSTAS DO SIMPLES NACIONAL - SITE DO SIMPLES