x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 280

Declaração IRPF

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 37 semanas Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 14:58

Boa tarde caros colegas de profissão,

Alguém podia me auxiliar, tenho um cliente que é aposentado e está desobrigado a entregar a declaração do imposto de renda, porém, ele recebeu o prêmio da loteria no valor hipotético de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) sendo retido R$ 3.000,00 de IR, devido a esse fato, o recebimento do prêmio, faz ser obrigatório ou não a entrega da declaração?

Sem mais, grato a todos que puderem me ajudar.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 37 semanas Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 17:04

Boa tarde,

Não precisa declarar.

"Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora". Ou seja, se você ganhou na loteria, você já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio.

RIR99

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 36 semanas Sexta-Feira | 23 maio 2025 | 16:12

Sim, mas na ficha ISENTOS

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 36 semanas Sexta-Feira | 23 maio 2025 | 17:47

Reginaldo,
A obrigatoriedade da entrega da DIRPF para prêmios de loterias está condicionada ao recebimento, no ano, de valor superior a 200 mil reais. Portanto, em relação a esse prêmio, o seu cliente está dispensado da apresentação.
Lembrando que, caso houvesse a obrigatoriedade, os prêmios de loterias são informados na ficha de rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

Edina Kramer

Edina Kramer

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 horas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 17:02

Boa tarde,

Nesse caso, o recebimento do prêmio de loteria, por si só, NÃO torna obrigatória a entrega da Declaração de IRPF.

Isso porque o prêmio de loteria é tributado por imposto de renda exclusivo na fonte, à alíquota de 30%, com retenção no momento do pagamento. Esse tipo de rendimento não se soma aos rendimentos tributáveis para fins de verificação de obrigatoriedade da declaração.

Assim, considerando que:

o IR já foi integralmente retido (R$ 3.000,00),
o prêmio é rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva,
e o contribuinte aposentado não se enquadra em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade (rendimentos tributáveis

acima do limite, bens acima do valor legal, ganho de capital, operações em bolsa etc.),
não há obrigatoriedade de entrega da declaração apenas pelo recebimento do prêmio da loteria.

A entrega da declaração é facultativa, podendo ser feita apenas se o contribuinte desejar informar o prêmio na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, mas sem impacto em imposto a pagar ou a restituir.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade