Boa tarde,
Nesse caso, o recebimento do prêmio de loteria, por si só, NÃO torna obrigatória a entrega da Declaração de IRPF.
Isso porque o prêmio de loteria é tributado por imposto de renda exclusivo na fonte, à alíquota de 30%, com retenção no momento do pagamento. Esse tipo de rendimento não se soma aos rendimentos tributáveis para fins de verificação de obrigatoriedade da declaração.
Assim, considerando que:
o IR já foi integralmente retido (R$ 3.000,00),
o prêmio é rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva,
e o contribuinte aposentado não se enquadra em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade (rendimentos tributáveis
acima do limite, bens acima do valor legal, ganho de capital, operações em bolsa etc.),
não há obrigatoriedade de entrega da declaração apenas pelo recebimento do prêmio da loteria.
A entrega da declaração é facultativa, podendo ser feita apenas se o contribuinte desejar informar o prêmio na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, mas sem impacto em imposto a pagar ou a restituir.
Espero ter ajudado.