Marc
Bronze DIVISÃO 1 , DesignerOlá a todos, espero que estejam bem!
Por favor, gostaria de pedir uma ajuda na seguinte questão:
1- Um contribuinte recebeu no ano de 2024, um precatório referente a uma ação contra o INSS de seu pai, que faleceu em 2023.
2- O alvará foi do Banco do Brasil e foi levantado ou recebido em Julho 2024.
3- O valor total foi aproximadamente 110.000 reais e foi declarado como Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA.
4- No documento fornecido pelo Banco do Brasil informava:
DADOS DO RESGATE
Valor do Capital : R$ 100.568,12
Valor dos Rendimentos: R$ 8.602,66
Valor Bruto Resgate : R$ 109.170,78
Valor do IR : R$ 0,00
Valor Líquido Resgate: R$ 109.170,78
INFORMAÇOES ADICIONAIS
Fonte Pagadora : Banco do Brasil S.A.
CNPJ : 00.000.0000/0001-91
Código de Retenção : 1889
Número de meses : 71,00
Contr.Prev.Oficial : R$ 0,00
Outras Deduçoes : R$ 0,00
Total Deduçoes : R$ 0,00
Não houve cobrança de imposto de renda e foi feita a opção pela forma de tributação exclusiva na fonte e não de ajuste anual.
Nesta declaração fiz algumas simulações variando o número de meses e percebi que um número de meses menor o próprio programa já coloca o valor do imposto de renda a pagar. Com 71 meses, de acordo com o documento do Banco do Brasil, não há valor gerado pelo programa para pagar qualquer valor de imposto de renda.
Pergunto, este procedimento está correto? Faltou fazer algo? Posso enviar assim?
Agradeço a quem puder me orientar. Muito obrigado!