Celso Anjos
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente ProjetosPrezados(as) boa noite!
Estou com um caso onde, no inventário, o viúvo meeiro consta com o direito de usufruto vitalício dos bens imóveis (valor total R$ 1.000.000,00).
Neste inventário também fazem parte 3 filhos herdeiros.
Minha dúvida é como deve ser elaborada a declaração IRPF de cada um dos inventariantes, de modo a informar o correto valor proporcional da partilha?
Será que alguém poderia me auxiliar nesta questão?
Desde já agradeço a atenção.