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Banco pediu esclarecimento sobre o IR 2025 *Detalhes abaixo*

ALEXANDRE DE SOUZA CAIXINHAS

Alexandre de Souza Caixinhas

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 dias Quarta-Feira | 4 junho 2025 | 16:03

Boa tarde pessoal...

Só trago furada, né? Vamos lá.

Primeira vez fazendo IR e tô com, um caso aqui complicado. O cliente me pediu pra fazer o IR dele e enviou os informes com saldos iniciais e finais bem baixos, que foram naturalmente lançados de acordo no IR. Agora pouco ele me enviou um print de email do Banco Inter pedindo esclarecimentos pois os "valores operados no ano de 2024 não constam no IR." Indicam que "foi operado um valor de 118k que não consta no IR."

O cliente tá bem errado nessa, mas tb tá desesperado, pq o banco tá usando isso como razão pra não liberar um valor de 50 mil dólares que ele precisa pra pagar fornecedores.

Um pouco do contexto dele: ele trabalha com uma empresa da gringa e recebe via payoneer -> saque em conta do banco. Recebe valores bem altos mas nunca declarou imposto de renda, e o primeiro declarado foi esse que eu fiz agora. Fiz com base nos informes de rendimentos dele, que traziam situiações bem diferentes dessa que o Banco está reclamando.
Inclusive, o informe de rendimentos do próprio banco que fez essa solicitação por correção/esclarecimento vem valores mto baixos, não demonstra essa movimentação financeira.

Algumas perguntas aqui:

a) O banco PODE fazer isso mesmo? Ao que parece pode, né, senão n tava fazendo. Mas meio estranho isso. O contrato pelo qual ele recebeu essa grana foi no MEI dele, mas ele sacou pra conta da PF, tem como manobrar quanto a isso pra garantir pelo menos que ele receba o que tá retido e depois ir se ajustando?
b) Como declarar a MOVIMENTAÇÃO no IR? Indicar saldo inicial e final aqui não conta toda a história, né? Como fazer isso? Visto que ele não fazia o carnê leão, como fazer agora que o leite azedou?
c) Merdiante retificação do imposto atual, em quantas parcelas ele pode parcelar o valor que deve vir a pagar?
d) Alguém sugere uma forma de ajudar o cliente? Ele até ofereceu um bônus aqui caso eu resolvesse e tenho interesse em tentar fazer as coisas andarem até pra adquirir experiência que, como podem ver, me falta...


Desde já agradeço.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 09:19

Duas alternativas, na minha opinião:
1. O cliente lhe informa por escrito, seus rendimentos e demais dados e retifica-se a DIRPF, segundo a natureza das informações.
2. Você "cai fora" desse rolo. 
A opção "2" seria a minha escolha.

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 dias Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 10:12

Resposta via chat ORIENTAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL E LIBERAÇÃO DE VALORES RETIDOS – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2024
Prezado [Nome do Cliente],
Após análise da solicitação feita pelo Banco Inter quanto à inconsistência entre os valores operados em sua conta e os dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024), seguem as orientações formais para regularização fiscal e possível liberação do montante atualmente retido:
1. Esclarecimento da Origem dos ValoresEmbora os pagamentos tenham sido realizados por empresa estrangeira, os valores foram creditados diretamente em sua conta de pessoa física. Por consequência, o banco presume que se tratam de rendimentos pessoais e exige sua devida comprovação fiscal para cumprimento das normas de combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998).
2. Obrigatoriedade de Declaração dos Valores RecebidosMesmo que o informe de rendimentos bancário não aponte tais valores, a Receita Federal exige a declaração de toda movimentação relevante, especialmente quando superior a R$ 40.000 no ano.
No seu caso, foram recebidos aproximadamente R$ 118.000,00 via Payoneer, valor que deve ser incluído na declaração como:
“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, se não houver nota fiscal emitida ou vínculo formal com CNPJ.
Alternativamente, se os valores foram recebidos pelo MEI com nota fiscal emitida, pode-se lançar parte como “Rendimentos Isentos – Lucros do MEI”, limitados ao percentual permitido por lei (ex: 32% para prestação de serviços).
3. Retificação da DeclaraçãoDeve-se realizar a retificação do IRPF 2024, incluindo os valores recebidos no campo adequado. Caso não tenha havido recolhimento mensal via Carnê-Leão, o imposto será apurado integralmente na retificadora, com incidência de multa e juros.
4. Parcelamento do ImpostoO valor do imposto devido poderá ser parcelado em até 60 vezes, via Portal e-CAC da Receita Federal, respeitado o valor mínimo de R$ 50 por parcela. O sistema calculará automaticamente os acréscimos legais.
5. Comprovação ao BancoApós retificação, recomenda-se encaminhar ao banco os seguintes documentos:
Cópia da declaração retificadora com recibo de entrega;
DARF pago ou comprovante de parcelamento;
Carta simples informando que a movimentação foi regularizada junto à Receita Federal (modelo disponível, se necessário).
6. Observações FinaisA regularização completa é essencial para que o banco libere os valores bloqueados. Reforçamos que, mesmo quando os rendimentos se originam de atividade empresarial, o uso de conta pessoal exige atenção redobrada à separação patrimonial e tributária.
Estamos à disposição para auxiliar em cada etapa do processo.
Atenciosamente,
[Seu Nome / Nome do Escritório] ,  Espero que ajude

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"

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