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DEPENDENTE E ALIMENTANDO - IRPF

B. O.

B. O.

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 14:26

Nobres colegas, boa tarde.

Gostaria da opinião de vocês sobre o seguinte caso:

Um cliente, servidor público, realiza o pagamento de pensão alimentícia à filha, por determinação judicial. Contudo, a filha consta como dependente na unidade pagadora, o que impacta diretamente no cálculo do IRRF, já que o desconto de dependente é abatido da retenção na fonte.

A pensão é paga diretamente, fora da folha de pagamento do órgão, e o cliente possui todos os comprovantes dessas transferências.

Ao elaborar a Declaração de Ajuste Anual, o cliente informou a filha na condição de alimentanda, lançando os valores pagos a título de pensão, devidamente vinculados ao processo judicial. No entanto, a Receita Federal apontou uma inconsistência.

Tenho ciência de que, para fins de IRPF, uma mesma pessoa não pode ser tratada simultaneamente como dependente e como alimentanda. Contudo, também sei que o imposto retido na fonte tem caráter provisório, sujeito ao ajuste anual.

Diante disso, minha dúvida é: é possível, na Declaração, regularizar a situação enviando os comprovantes de pagamento e decisão judicial, mantendo a filha como alimentanda, ainda que tenha constado como dependente na folha de pagamento, de forma que, no ajuste anual, ocorra a compensação do imposto retido a menor, considerando os valores de pensão informados corretamente?

Ou o fato de estar cadastrada como dependente na unidade pagadora elimina quaisquer possibilidades de mantê-la como alimentanda?

Agradeço desde já qualquer contribuição.
  

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 15:52

Boa tarde,
Correto seria a fonte pagadora não considerar a mesma como dependente para fins de cálculo de IRRF mensal, considerando-a apenas e tão somente como beneficiária da pensão descontada da folha de pagamento.
Na declaração sugiro manter como alimentada e não como dependente, pois certamente a dedução da pensão é maior.

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