Julio Cesar Pupin
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia, tenho uma empresa de transporte de cargas , intermunicipal e interestadual, a mesma era simples e depois mudamos para lucro presumido devido o alto valor de seu faturamento pegando uma aliquota muito alta no das. agora queremos fazer uma avaliação para ver se é compensatorio mudar para lucro real, então queria saber como funciona o pis/cofins não cumulativo nesse caso, a empresa adquiri combustivel, pneus, peças para veiculos e suas receitas são os ctrc. onde me credito do pis/cofins ? nesse ramo de atividade alguém teve experiencia se é compensatorio mudar para o real ? muito obrigado .. fico no aguardo......