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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas IRPF - Doaçoes

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 15:15

Tenho uma cliente que vai fazer o imposto de rendas pessoa fisica, a duvida dela é a seguinte, ela faz muitas doaçoes, como faço para proceder com essas restituiçoes dessas doaçoes, qual codigo eu coloco?

Att.

Isabel Bertolino
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 16:04

Boa tarde Isabel!!! E aí? Contente porque é sexta feira??? Eu to muito!!! hehsh...

Bom, chega de graça e vamos lá!


IRPF:


Doações efetuadas a entidades filantrópicas, de educação, de pesquisa
científica ou de cultura não são dedutíveis por falta de previsão legal.



Doações Efetuados pelas pessoas físicas, somente são dedutíveis quando
se referirem a:

I - Estatuto da Criança e do Adolescente - contribuições aos fundos
controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente.

II - Incentivo à Cultura - tanto mediante contribuições ao Fundo
Nacional de Cultura (FNC), na forma de doações, como mediante
contribuições diretas em favor de projetos:

a) culturais disciplinados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac);
b) de produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras
de longa, média e curta metragens de produção independente, de
co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de
produção independente, de telefilmes, minisséries, documentais,
ficcionais, animações e de programas de televisão de caráter educativo e
cultural, brasileiros de produção independente, aprovados pela Ancine,
nos termos do § 6º do art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001,
desde que produzidos com os recursos de que trata o inciso X desse mesmo
artigo.

A dedução do inciso II está condicionada a que os projetos tenham sido
previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência
Nacional do Cinema (Ancine).

III - Incentivo à Atividade Audiovisual - investimentos, por meio de
aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização,
caracterizadas por Certificados de Investimentos, feitos em projetos:

a) de produção independente de obras audiovisuais cinematográficas
brasileiras;

b) específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição,
distribuição e infra-estrutura técnica, apresentados por empresa
brasileira;

c) de produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras
de longa, média e curta metragens de produção independente, de
co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de
produção independente, de telefilmes, minisséries, documentais,
ficcionais, animações e de programas de televisão de caráter educativo e
cultural, brasileiros de produção independente, nos termos do § 6º do
art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de agosto de 2001, desde
que produzidos com os recursos de que trata o inciso X desse mesmo
artigo.

A dedução do inciso III está condicionada a que:

os investimentos sejam realizados no mercado de capitais em ativos
previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM); e
os projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine.
Atenção:

O somatório dessas deduções está limitado a 6% do imposto devido apurado
na declaração de ajuste.

Na DIRPF deverá informar os pagamentos efetuados na Relação de
Pagamentos e Doações Efetuados, com o nome do beneficiário, o número de
inscrição no CNPJ ou no CPF, o código e o valor pago ou doado.

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 16:11

Boa tarde Isabel,

As doações, com exceção das que abaixo menciono, não são consideradas deduções ou passiveis de (segundo seu termo) restituições na DIRPF. No entanto, a despeito de não serem dedutíveis, devem (sim) ser lançadas na Ficha "Pagamento e Doações Efetuados" com o Código 25 - Outros.

Ao fazer isto você poderá (inclusive) constatar na Ficha "Rendimentos Tributáveis e Deduções" que não farão parte das deduções permitidas.

As instruções mencionadas podem ser facilmente confirmadas no menu "Ajuda" do Programa da DIRPF 2007 que, em parte, abaixo transcrevo. Para acessa-lo vá até a ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" e chame o menu "Ajuda" teclando "F-1".

Pagamentos e Doações Efetuados
Contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que devem ser comprovadas por documento emitido pelos conselhos.

Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.

Limite

O somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual está limitado a 6% do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa.

Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome da entidade beneficiada, o seu número de inscrição no CNPJ, o valor pago e o código.



Se restarem dúvidas, entre em contato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 16:14

Ops!

Desculpe Reinaldo, não notei que você já tinha respondido (diga-se de passagem) de forma bastante completa e acertada, ao questionamento da Isabel.

...

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 23 março 2007 | 16:20

Imagina Saulo! Sua resposta só enriqueceu o tópico! Inclusive, lendo a sua que percebi que na minha não respondi o bendito código que a Isabel queria! hehs

De qualquer forma, um ótimo fds para os dois!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 26 junho 2010 | 10:42

Uma empresa é tributada pelo lucro real trimestral. Em dezembro de 2009, fez uma doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Essa doação poderá ser utilizada para abater somente o Irpj do quarto trimestre, já que foi efetuada em dezembro? É que o valor ultrapassa 1% do imposto devido naquele trimestre.

Pablo Marcondes dos Santos

Pablo Marcondes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 12:30

Olá amigos!

Pagamentos e Doações Efetuados
Contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que devem ser comprovadas por documento emitido pelos conselhos.

Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.


Dúvida:

Na mistura das 2 coisas, a dedução é possível?

Ou seja, efetuando doação diretamente à entidade que faz parte da FUMCAD e não para o fundo em questão.

a despeito de não serem dedutíveis, devem (sim) ser lançadas na Ficha "Pagamento e Doações Efetuados" com o Código 25 - Outros.

Ao fazer isto você poderá (inclusive) constatar na Ficha "Rendimentos Tributáveis e Deduções" que não farão parte das deduções permitidas.


Qual a vantagem em fazer o lançamento? Ou é apenas para efetuarmos uma declaração da maneira mais correta?

Abraços,
Pablo Santos

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