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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros - EFD Reinf

Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 14:24

Cliente ME, simples Nacional  estando no anexo III veio de outra contabilidade. Me disse que todos os meses faz a distribuição total dos lucros, transfere em média R$ 9.000,00 de lucros. Quando eu fui verificar os eventos R-4000 já transmitidos referente á distribuição dos lucros, observei que em lucro Bruto foi declarado apenas R$ 100,00 em todas as distribuições dele. 
Não teria de ser informado o valor correto dos R$ 9.000,00 ? Ele não teve pendencia em suas declarações ainda, mas o que isso pode ocasionar? 

Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 00:28

Obrigado João, por contribuir com minha dúvida.

Passarei á informar exatamente o valor escriturado. Esse ano não foi lançado nenhum lançamento na REINF pela contabilidade anterior, e o cliente transferiu lucros mensalmente entre 9.000 e 11.000
Penso em lançar todo o somatório acumulado dos últimos 6 meses como semestral, seria correto lançar desta maneira ?

Ana Paula B. Meneghini

Ana Paula B. Meneghini

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 semanas Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 07:48

✔️ Obrigatoriedade de declarar corretamente a distribuição de lucrosNo evento R-4010 da EFD-Reinf, a empresa deve informar exatamente o valor distribuído ao sócio a título de lucros isentos.Informar apenas R$ 100,00 por mês, quando na verdade transfere R$ 9.000,00 mensais, configura informação inexata/omissão de valor.
✔️ Consequências possíveisMalha Fina da DIRPF:
A Receita cruza os dados da empresa (EFD-Reinf) com a declaração da pessoa física. Diferença gritante entre o declarado nas duas pontas gera pendência.
Multa por informação incorreta (EFD-Reinf):
De acordo com a IN RFB nº 2.043/2021 e art. 57 da MP 2.158-35/2001, pode ser aplicada multa de até R$ 500,00 por mês de erro.

Risco de tributação
:
Se a Receita entender que não há lucro contábil suficiente comprovado para suportar a distribuição, o valor pode ser tributado como rendimento normal.

O que está errado? Distribuição efetiva de R$ 9.000,00 mensais → Totaliza R$ 108.000,00 no ano.
Informado apenas R$ 100,00 por mês → Total de apenas R$ 1.200,00.
Diferença: R$ 106.800,00 não informados no R-4010.

Riscos e consequências: Malha Fina Pessoa Física (DIRPF):

A Receita cruza os valores da distribuição de lucros com os informes da EFD-Reinf.
Se ele declarou na DIRPF que recebeu R$ 108.000,00, mas a empresa só declarou R$ 1.200,00, isso vai cair na malha fina.

Se ele não declarou os R$ 108.000,00 na DIRPF, ele está com omissão de receita isenta, o que também pode gerar malha.

Multa por omissão/informação inexata:

A empresa pode sofrer multa por prestar informação inexata ou omitir dados (art. 57 da MP 2.158-35/2001 e IN RFB 2.043/21).
Valor da multa: R$ 500,00 por mês-calendário com erro/omissão.

Questionamento futuro do Fisco:

Se for fiscalizada, a empresa pode ser obrigada a comprovar que teve lucro contábil suficiente para pagar os R$ 108.000,00 isentos.

Caso contrário, pode haver descaracterização da isenção, sendo considerados rendimentos tributáveis (IRPF e multa).

O que fazer agora: Regularizar as informações da EFD-Reinf, retificando os eventos R-4010 com os valores corretos da distribuição de lucros.

Verificar se há lucro contábil apurado e registrado para sustentar a distribuição.
Conferir a DIRPF do sócio para garantir que ele declarou corretamente a isenção.
Evitar esse tipo de erro no futuro mantendo:
Livro caixa ou escrituração contábil adequada;
Distribuição limitada ao lucro efetivamente apurado.

Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 14:24

Boa tarde Ana, muito obrigado por sua resposta.

Em consulta á DIRPF no ECAC consta o valor isento de R$ 150.749,00 , e este mesmo valor apareceu na Declaração Pré-preenchida também. 
Consultando os eventos transmitidos no  R-4010 da EFD-Reinf no ano de 2024, foram apenas 3 e todos no valor de apenas R$ 100,00 , totalizando R$300,00.

Embora o empresário/cliente me informou que transfere o lucro todo todos os meses, foram apenas 3 lançamentos realizados pelo escritorio anterior. 
Faço a retificação apenas desses 3 lançamentos distribuindo o valor dos R$ 150.749,00 entre eles ? ou crio outros eventos pelo fato do cliente distribuir lucros todos os meses ?

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