✔️ Obrigatoriedade de declarar corretamente a distribuição de lucrosNo evento R-4010 da EFD-Reinf, a empresa deve informar exatamente o valor distribuído ao sócio a título de lucros isentos.Informar apenas R$ 100,00 por mês, quando na verdade transfere R$ 9.000,00 mensais, configura informação inexata/omissão de valor.
✔️ Consequências possíveisMalha Fina da DIRPF:
A Receita cruza os dados da empresa (EFD-Reinf) com a declaração da pessoa física. Diferença gritante entre o declarado nas duas pontas gera pendência.
Multa por informação incorreta (EFD-Reinf):
De acordo com a IN RFB nº 2.043/2021 e art. 57 da MP 2.158-35/2001, pode ser aplicada multa de até R$ 500,00 por mês de erro.
Risco de tributação:
Se a Receita entender que não há lucro contábil suficiente comprovado para suportar a distribuição, o valor pode ser tributado como rendimento normal.
O que está errado? Distribuição efetiva de R$ 9.000,00 mensais → Totaliza R$ 108.000,00 no ano.
Informado apenas R$ 100,00 por mês → Total de apenas R$ 1.200,00.
Diferença: R$ 106.800,00 não informados no R-4010.
Riscos e consequências: Malha Fina Pessoa Física (DIRPF):
A Receita cruza os valores da distribuição de lucros com os informes da EFD-Reinf.
Se ele declarou na DIRPF que recebeu R$ 108.000,00, mas a empresa só declarou R$ 1.200,00, isso vai cair na malha fina.
Se ele não declarou os R$ 108.000,00 na DIRPF, ele está com omissão de receita isenta, o que também pode gerar malha.
Multa por omissão/informação inexata:
A empresa pode sofrer multa por prestar informação inexata ou omitir dados (art. 57 da MP 2.158-35/2001 e IN RFB 2.043/21).
Valor da multa: R$ 500,00 por mês-calendário com erro/omissão.
Questionamento futuro do Fisco:
Se for fiscalizada, a empresa pode ser obrigada a comprovar que teve lucro contábil suficiente para pagar os R$ 108.000,00 isentos.
Caso contrário, pode haver descaracterização da isenção, sendo considerados rendimentos tributáveis (IRPF e multa).
O que fazer agora: Regularizar as informações da EFD-Reinf, retificando os eventos R-4010 com os valores corretos da distribuição de lucros.
Verificar se há lucro contábil apurado e registrado para sustentar a distribuição.
Conferir a DIRPF do sócio para garantir que ele declarou corretamente a isenção.
Evitar esse tipo de erro no futuro mantendo:
Livro caixa ou escrituração contábil adequada;
Distribuição limitada ao lucro efetivamente apurado.