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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - RENDIMENTOS DO EXTERIOR

AUGUSTO PAULO NETO

Augusto Paulo Neto

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 10 semanas Terça-Feira | 8 julho 2025 | 17:40

Boa tarde, estou com uma situação que nenhuma pessoa que consultei soube responder definitivamente:

Marido com residência definitiva no exterior, e renda no exterior transfere para a esposa todo mês um valor para ela se manter e adquirir os bens do casal no Brasil. Teoricamente, transferências entre o casal não é considerado rendimento, no máximo, doação, que não ocorrerá porque o marido não presta declaração IRPF no Brasil.

Como ficaria a declaração pessoa física dela? 
Visto que ela precisa declarar os bens adquiridos, declararia somente os bens e o aumento de capital, sem nenhum rendimento, ou doação?
Ou teria que declarar doação recebida, mesmo sem o marido declarar.
Teria incidência de ITCMD?

A única incidência que tenho certeza no momento é a do IOF que já é recolhido pela instituição financeira.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 semanas Terça-Feira | 8 julho 2025 | 20:21

Augusto,
O cônjuge deverá informar as doações recebidas, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, sob o código 99, a fim de justificar o acréscimo patrimonial, já que o marido não é residente fiscal no país.
Quanto ao ITCMD, o entendimento, inclusive com Respostas do SEFAZ/SP (verifique o seu Estado), é de que não incide o imposto estadual no caso de doação entre cônjuges, tratando-se de bens comuns. Bens particulares serão tributados. Portanto, verifique o regime de casamento e avalie.

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