Augusto Paulo Neto
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Boa tarde, estou com uma situação que nenhuma pessoa que consultei soube responder definitivamente:
Marido com residência definitiva no exterior, e renda no exterior transfere para a esposa todo mês um valor para ela se manter e adquirir os bens do casal no Brasil. Teoricamente, transferências entre o casal não é considerado rendimento, no máximo, doação, que não ocorrerá porque o marido não presta declaração IRPF no Brasil.
Como ficaria a declaração pessoa física dela?
Visto que ela precisa declarar os bens adquiridos, declararia somente os bens e o aumento de capital, sem nenhum rendimento, ou doação?
Ou teria que declarar doação recebida, mesmo sem o marido declarar.
Teria incidência de ITCMD?
A única incidência que tenho certeza no momento é a do IOF que já é recolhido pela instituição financeira.