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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA

Nycolas

Nycolas

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 1 semana Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 14:10

Caros colegas, uma boa tarde!

Estou com uma dúvida referente IRPF... Tenho uma cliente que é sócia administradora de uma empresa, e ela está com o IRPF dela com valores a restituir por conta do pró-labore, porém, ela nunca pagou a guia de IR 0561. Acontece que agora o IR dela caiu em malha e estão pedindo comprovação da renda. Minha dúvida é, caiu na malha por conta que a empresa está devendo os valores retidos?

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 08:55

Olá Nycolas.

Ela deve ter caído por alguma informação que não bate com a informação informada pela empresa. Precisa verificar se a empresa enviou a DIRF, caso não tenha sido enviada foi esse o motivo da malha. Agora se a empresa enviou, tem que verificar os valores lançados para ver se bate com o informe de rendimentos.

A empresa não ter realizado o pagamento não influencia em nada nesse quesito.

Atenciosamente,

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Nycolas

Nycolas

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 6 dias Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 11:17

Esse era o meu pensamento, até que um outro caso parecido, realizei a defesa via e-processos e a cliente recebeu uma intimação por compensação indevida da RFB junto de uma multa, a RFB alegou o decreto 9.580/18 que diz: "São solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, os gerentes ou os representantes de pessoas jurídicas de direito privado pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre a renda descontado na fonte (Decreto-Lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979, art. 8º, caput)."

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