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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos sobre rendimentos de aplicações financeiras para optantes do RET Incorporação

Rafaela dos Santos

Rafaela dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 dia Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 17:10

Boa tarde,

Uma empresa de construção civil, que faz uso do RET de Incorporação, teve em 2024 rendimentos sobre aplicação financeira, e que não foi informada em DIRF e nem recolhido impostos sobre esses rendimentos, como sou iniciante na área, estou com duvidas se a empresa deve recolher os impostos sobre os rendimentos na tributação normal ou nos percentuais do RET. Alguém pode me orientar neste caso?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 horas Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 16:08

Boa Tarde,

Os rendimentos de aplicações financeiras não se enquadram nas receitas da atividade de incorporação. Portanto, não são tributados pelo percentual fixo de 4% do RET.

Esses rendimentos devem ser tributados conforme o regime de tributação geral da empresa.

Se a empresa não declarou esses rendimentos na DIRF (quando havia obrigatoriedade), é preciso:
Retificar a DIRF.
Recolher os tributos devidos com multa e juros (caso estejam em atraso).
Avaliar se houve retenção de IR pela instituição financeira, e se esse valor consta no Informe de Rendimentos.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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