Felipe Veeck,
A locação por temporada segue a lei do inquilino, Lei 8245/91.
Sobre sua dúvida, a afirmação:
Pois ao fazer a declaração DIMOB não consigo entregar informando apenas o
CPF/CNPJ do proprietário (locador).Por se tratar de aluguel por diárias/temporada a alta rotatividade impossibilita o controle de quem se hospeda, por isso tenho a duvida.
Entendo que se trata de uma operação de bastante esforço, no entanto, juridicamente falando isso não é uma justificativa plausível, tendo em vista que empresa de locação ou intermediação DEVE sempre exigir dados do inquilino sendo tanto PF ou PJ.
Ainda, respondendo sua dúvida
, sim a locação ainda que por temporada e através de intermediadora DEVE ser enviada DIMOB na ficha 02- locação, e não intermediação.
Intermediação na DIMOB são de operações diversas a sua dúvida.Agregando a exigência, temos na legislação:
Lei do Inquilino 8.245/91,
Art. 22. O locador é obrigado a:
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.Base legal da DIMOB:
IN RFB nº 1.115/2010, art. 1º, II, e Art. 2º, II.
Item 10, Perguntas e Respostas DIMOB - RFB
Recomendação de leitura:
https://blog.econeteditora.com.br/hospedagem-x-locacao-informacao-na-dimob/https://www.contabeis.com.br/noticias/42638/irpf-2020-como-declarar-aluguel-de-temporada/