Não há necessidade, ainda na pagina 15 do Manual de orientação do usuário temos a informação:
Empresas baixadas ou inativas não precisam colocar data fim de validade em suas tabelas(R-1000, R-1050 e R-1070) enviadas ao ambiente nacional da EFD-Reinf, buscando um objetivo de “encerrar” a EFD-Reinf. Tabelas na EFD-Reinf com período de validade em aberto, não significam de forma alguma, que o contribuinte esteja obrigado a enviar algum tipo de evento periódico e também não significam que o contribuinte esteja omisso de enviar qualquer outra informação e também não significam que o contribuinte está com sua EFD-Reinf “aberta”.
Portanto, colocar data fim de validade em suas tabelas só pelo motivo de baixa no CNPJ ou por inatividade é um procedimento desnecessário. Caso haja necessidade de retificar eventos anteriores ao mês da baixa, o contribuintepoderá fazê-lo por meio de procuração digital da Receita Federal outorgada para procurador
com certificado válido.