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EFD - Reinf Extinção

Maria Eduarda Alves

Maria Eduarda Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 horas Sexta-Feira | 15 agosto 2025 | 14:11

Boa tarde! Estou com uma dúvida em relação à obrigação acessória EFD-Reinf, que deve ser enviada mensalmente pelas empresas. No caso de uma empresa que foi extinta (baixa no CNPJ), é necessário transmitir a EFD-Reinf referente à extinção?

Dauri Gonçaves Govea

Dauri Gonçaves Govea

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 horas Sexta-Feira | 15 agosto 2025 | 14:46

Maria, boa tarde!

Tudo bem?

No manual do EFD - Reinf na pagina 15 temos a informação que :

As empresas baixadas, inclusive por incorporação ou fusão, poderão prestar informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive.
Por exemplo: se a baixa da empresa ocorreu em 10/outubro/XX, ela poderá informar os eventos periódicos cujo período de apuração seja igual ou anterior ao mês de outubro/XX. A partir do período de apuração novembro/XX, como já se encontra baixada, nada poderá informar.

Atenciosamente.
Dauri Gonçalves Govea

Dauri Gonçaves Govea

Dauri Gonçaves Govea

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 horas Sexta-Feira | 15 agosto 2025 | 14:58

Não há necessidade, ainda na pagina 15 do Manual de orientação do usuário  temos a informação:

Empresas baixadas ou inativas não precisam colocar data fim de validade em suas tabelas(R-1000, R-1050 e R-1070) enviadas ao ambiente nacional da EFD-Reinf, buscando um objetivo de “encerrar” a EFD-Reinf. Tabelas na EFD-Reinf com período de validade em aberto, não significam de forma alguma, que o contribuinte esteja obrigado a enviar algum tipo de evento periódico e também não significam que o contribuinte esteja omisso de enviar qualquer outra informação e também não significam que o contribuinte está com sua EFD-Reinf “aberta”.
Portanto, colocar data fim de validade em suas tabelas só pelo motivo de baixa no CNPJ ou por inatividade é um procedimento desnecessário. Caso haja necessidade de retificar eventos anteriores ao mês da baixa, o contribuintepoderá fazê-lo por meio de procuração digital da Receita Federal outorgada para procurador
com certificado válido.

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 horas Sexta-Feira | 15 agosto 2025 | 15:06

faça o MIT de extinção e encerre-o, com isso a DCTFWeb será alimentada com a situação de baixa e transmita. detalhe: se baixou agora em agosto só poderá transmitir a DCTFWeb de baixa no mes que vem (setembro).

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