Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalComo ficará as empresas de locações de imóveis?
A apuração é feito de recibo e não documento fiscal.
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Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalComo ficará as empresas de locações de imóveis?
A apuração é feito de recibo e não documento fiscal.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia,
A locação de bens imóveis não é considerada prestação de serviço tributável pelo novo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), ou seja, não será tributada pelo novo IBS (estadual/municipal) nem pela CBS (federal).
Isso ocorre porque:
A locação de imóvel não gera circulação de bens ou serviços, portanto não integra a base de incidência do novo sistema de IVA.
A jurisprudência do STF e o texto da Reforma mantêm esse entendimento.
Para locadoras de imóveis próprios, nada muda no ponto de vista da tributação indireta.
Continuam fora da incidência da CBS/IBS, ou seja, não precisarão emitir nota fiscal e não estarão no IVA.
Os tributos diretos (IRPJ, CSLL, IRPF) continuam normalmente.
André Vinícius Schulle
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia. Lourdes Graziele Santana. O aluguel (locação) de bens imóveis tem incidência do IBS e da CBS conf. inciso III do art. 252 da LC 214/2025.
Foi criado o código 11.002 (Locação de imóveis) na NBS para ser utilizado na NFSe Nacional, portanto creio que seja a NFSe seja o documento fiscal aceito para essa operação.
Já no art. 253 da mesma LC, informa que aluguel (locação) de imóvel residencial por até 90 dias será considerado como serviço de hotelaria, devendo ser emitido o documento fiscal NFSe.
Obs.: essas informações para PJ. Para PF vide art. 251 da mesma LC.
Documentação em homologação — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia.
No caso em 2026, já vamos ter que emiti nota fiscal para locação de bens imóveis ?
Sabendo que locação não paga ISS, ICMS.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia,
Sim, com a nova reforma tributária vigorando a partir de 1º de janeiro de 2026, será exigida a emissão de nota fiscal nas operações de locação de imóveis.
Antes, não era comum emitir nota fiscal específica para aluguel de imóveis. A tributação sobre a locação era tratada via IRPF (Carnê-Leão) no caso de pessoas físicas, ou PIS/COFINS, IRPJ e CSLL no caso de pessoas jurídicas.
A partir de 2026, novos contratos (residenciais, comerciais e industriais) estarão submetidos à tributação com CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).
Portanto, sim: a exigência de emissão de nota fiscal será uma das obrigações para locadores a partir do próximo ano.
Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalTelma,.
No caso os novos contratos em 2026 quando tiver vai ter que ter a nota fiscal, correto?
E contratos antigos, posso fazer apuração por meio dos recibos?
E não teria incidência de IBS E CBS.
Natalie Paulina
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalOi, bom dia! Mas como que esse pessoal vai emitir as faturas pelo portal nacional? O cadastro dos imoveis quem irá fazer? Alguem tem ideia de como isso vai funcionar?
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Natalie Paulina. Não será fatura de locação. Será a NFSe (nota fiscal de serviço eletrônica).
As prefeituras que adotarem o emissor nacional, a PJ ou PF contribuinte do IBS e CBS terá que efetuar seu cadastro no portal e emitir o documento NFSe com CTN e NBS específico.
Cadastro de imóveis foi publicada a Instrução Normativa RFB 2.275 de 2025.
Natalie Paulina
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalOi Natanael, bom dia, obrigada pelas informações.. E voce sabe se ja tem algum modelo, alguma coisa que fale sobre isso? Qual CTN e NBS específico que precisará ser utilizado? isso vai começar oficialmente em 2026 correto?
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Modelo é o atual modelo da NFSe Nacional. Você consegue consultar a CTN e NBS nesse portal disponibilizado pela RFB: Documentação em homologação — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Em 05/01/2026 começa validar essas informações da reforma para Lucro Presumido e Lucro Real.
Natalie Paulina
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalAhh beleza, é muita sigla nova, mas to ligada ali nos códigos CTN e NBS kk.. Perfeito. Então quando emissão pelo portal nacional vai ser a mesma coisa praticamente que emitir para o mei, onde ele ja classifica os serviços pela CTN e NBS, só aparentemente iremos precisar inserir as alíquotas de IBS e CBS que serão de teste ne, e só isso? Aquele cclass refere-se apenas as notas de mercadoria ne? Você tem alguma informação sobre isso? O que as empresas precisarão incluir e acrescentar na nota fiscal de venda.. Até então entendo que são as aliqutoas testes, e o cclas.. É isso mesmo ou tem mais alguma coisa?
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Locação de imóveis já possui CST (200) e cClass (200027) específico, então acredito que essas informações serão validadas também na NFSe.
Você consegue consultar o CST e cClass nesse portal: Portal do DF-e
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