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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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REFORMA TRIBUTARIA

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 08:20

Bom Dia,

A locação de bens imóveis não é considerada prestação de serviço tributável pelo novo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), ou seja, não será tributada pelo novo IBS (estadual/municipal) nem pela CBS (federal).

Isso ocorre porque:
A locação de imóvel não gera circulação de bens ou serviços, portanto não integra a base de incidência do novo sistema de IVA.

A jurisprudência do STF e o texto da Reforma mantêm esse entendimento.

Para locadoras de imóveis próprios, nada muda no ponto de vista da tributação indireta.

Continuam fora da incidência da CBS/IBS, ou seja, não precisarão emitir nota fiscal e não estarão no IVA.

Os tributos diretos (IRPJ, CSLL, IRPF) continuam normalmente.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 10:09

Bom dia.  Lourdes Graziele Santana. O aluguel (locação) de bens imóveis tem incidência do IBS e da CBS conf. inciso III do art. 252 da LC 214/2025.
Foi criado o código 11.002 (Locação de imóveis) na NBS para ser utilizado na NFSe Nacional, portanto creio que seja a NFSe seja o documento fiscal aceito para essa operação.
Já no art. 253 da mesma LC, informa que aluguel (locação) de imóvel residencial por até 90 dias será considerado como serviço de hotelaria, devendo ser emitido o documento fiscal NFSe.
Obs.: essas informações para PJ. Para PF vide art. 251 da mesma LC.
Documentação em homologação — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 08:18

Bom Dia,

Sim, com a nova reforma tributária vigorando a partir de 1º de janeiro de 2026, será exigida a emissão de nota fiscal nas operações de locação de imóveis.

Antes, não era comum emitir nota fiscal específica para aluguel de imóveis. A tributação sobre a locação era tratada via IRPF (Carnê-Leão) no caso de pessoas físicas, ou PIS/COFINS, IRPJ e CSLL no caso de pessoas jurídicas.

A partir de 2026, novos contratos (residenciais, comerciais e industriais) estarão submetidos à tributação com CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).

Portanto, sim: a exigência de emissão de nota fiscal será uma das obrigações para locadores a partir do próximo ano.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 horas Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 09:39

Oi, bom dia! Mas como que esse pessoal vai emitir as faturas pelo portal nacional? O cadastro dos imoveis quem irá fazer? Alguem tem ideia de como isso vai funcionar?

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 horas Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 10:06

Bom dia  Natalie Paulina. Não será fatura de locação. Será a NFSe (nota fiscal de serviço eletrônica).
As prefeituras que adotarem o emissor nacional, a PJ ou PF contribuinte do IBS e CBS terá que efetuar seu cadastro no portal e emitir o documento NFSe com CTN e NBS específico.
Cadastro de imóveis foi publicada a Instrução Normativa RFB 2.275 de 2025.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 horas Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 11:29

Oi Natanael, bom dia, obrigada pelas informações.. E voce sabe se ja tem algum modelo, alguma coisa que fale sobre isso? Qual  CTN e NBS específico que precisará ser utilizado? isso vai começar oficialmente em 2026 correto?

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 33 minutos Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 15:46

Ahh beleza, é muita sigla nova, mas to ligada ali nos códigos CTN e NBS kk.. Perfeito. Então quando emissão pelo portal nacional vai ser a mesma coisa praticamente que emitir para o mei, onde ele ja classifica os serviços pela CTN e NBS, só aparentemente iremos precisar inserir as alíquotas de IBS e CBS que serão de teste ne, e só isso? Aquele cclass refere-se apenas as notas de mercadoria ne? Você tem alguma informação sobre isso? O que as empresas precisarão incluir e acrescentar na nota fiscal de venda.. Até então entendo que são as aliqutoas testes, e o cclas.. É isso mesmo ou tem mais alguma coisa?

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
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