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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real - Apuração Mensal IRPJ e CSLL

Fabiano Silva de Sant

Fabiano Silva de Sant

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 09:02

Bom dia, Pessoal.
Uma empresa Lucro Real que apura o IRPJ e CSLL mensalmente, a base de calculo é o Faturamento da DRE Acumulada ou é pelo faturamento mes a mes? Estou em discussão com a contadora da empresa ela acha que tem que ser acumulado descontando os imposto que foram pagos e acho que pode ser pelo faturamento mes a mes e no final do ano compensa algum prejuizo o lucro a mais

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 09:24

Prezado,


Pelo o que entendi você está apurando o lucro mensal por estimativa, e no final do ano vai apurar o Lucro Real anual.

Está certo meu entendimento?

Por favor, explique melhor sua duvida.

Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Fabiano Silva de Sant

Fabiano Silva de Sant

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 09:31

Sim, a empresa está apurando mensalmente, o que aconteceu, foi que no mes de julho agora ele me mandou o darf com os impostos a recolher achei um absurdo pq a empresa tinha faturado 700.000,00 em julho e na dre o faturamento venho em 2.100.000,00 ai ela me falou que vai acumulando todo o mes e o calculo dos imposto faz sobre esse acumulado, eu pensava que se apurava com o resultado do mês e nao com o resultado acumulado

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 09:48

Fabiano,

O seu entendimento está correto, pois esssa opção feita pela sua contadora faz com que voce pague tributos novamente sobre as receitas que já foram tributadas, acontecendo o que chamamos de bi-tributação, voce deve tributar somente as receitas referentes ao mes que esta se apurando utilizando balancetes de suspensão e redução.

Vale lembra-lo que se esta foi sua apuração até agora, provavelmente voce terá tributos a serem restituídos, ou poderá compensá-los com outros tributos da esfera federal através da PER/DCOMP.

Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 10:34

Fabiano,

Existem duas maneiras para essa apuração, a citada por voce que é a por estimativa que é semelhante ao regime do lucro presumido, tendo por base a presunção prevista no art. 15 Lei 9.249/95. Apurando-se ao final do ano o Lucro Real anual.

A outra é por Balancete de supensão ou redução, que pode ser aplicado em qualquer mes do ano, esta modalidade é apurada da maneira tradicional faturamento subtraído das despesas.

Ambas terão ao final (ou em outro período do ano) o recolhimento completar para pagamentos a menor, o que será feito atravéz da guia DARF. Mas tambem pode gerar um direito a restituição ou direito de compensação com outros tributos da esfera federal atravéz da PER/DCOMP (pagamento a maior).


Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Fabiano Silva de Sant

Fabiano Silva de Sant

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 11:21

"A outra é por Balancete de supensão ou redução, que pode ser aplicado em qualquer mes do ano, esta modalidade é apurada da maneira tradicional faturamento subtraído das despesas."

Luis, nessa modalidade, o faturamento seria o do mês ou faria sobre o faturamento acumulado dos outros meses?

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 11:35

Ambas sobre o faturamento do mes, para evitarmos a bi-tributação.

Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

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Consultoria e Planejamento Tributário
Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 11:40

Na verade, o balancete de suspensão ou redução ele deve ser levantado levando em consideração as receitas e despesas de janeiro ao mês de apuração.

Após esta apuração será abatido os valores já recolhidos durante o ano e se resultar em valor a recolher menor do que o por receita bruta e acréscimos (igual ao lucro presumido) este balancete será chamado balancete de redução.

Se o resultado citado acima não der valor a recolher naquele mês por ter dado prejuízo, ou valor menor que os já recolhidos no período acumulado, será chamado de balanço de suspensão.

Indico que leia a IN SRF 93/97 para entendimento legal sobre o assunto, em especial o art. 10 e seguintes que falam sobre a suspensão e redução.

Bons estudos e qualquer dúvida poste aqui.

Fabiano Silva de Sant

Fabiano Silva de Sant

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 13:46

obrigado pessoal, está começando a clarear pra mim.

Então por exemplo eu posso em janeiro recolher os IRPJ e CSLL por estimativa com base no faturamento, e apartir de fevereiro posso ir fazendo pelos balancetes pra recolher o real valor do imposto?

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