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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF IRPJ pago a maior - Lucro Real

Wellington Silva

Wellington Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 44 semanas Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 14:23

Prezados,

Na apuração de uma empresa Lucro Real Anual (balancete de suspensão/redução), para o mês de junho de 2025, pagamos o DARF de IRPJ 10 mil reais a maior.

O correto é esse valor se tornar um crédito e eu fazer PERDCOMP para compensar outros tributos federais ou posso informar na apuração de julho essa antecipação a maior que foi paga e recolher a guia de 07/2025 descontando esses 10 mil?

Atenciosamente,

Wellington Silva
Contador/Especialista Tributário
Pós-graduando em Auditoria Tributária
[email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 43 semanas Domingo | 24 agosto 2025 | 10:14

Bom Dia,

O correto é considerar esse pagamento como crédito perante a Receita Federal.

Esse crédito pode ser utilizado de duas formas:
Compensação via PER/DCOMP com outros tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal, etc.);
Ou pedido de restituição (menos usual).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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