Boa noite,
PESSOA FÍSICA
Tributação no Brasil IRPF:
Como residente no Brasil, você é tributado sobre a renda mundial (art. 1º da Lei nº 9.250/1995).
Isso significa que os valores recebidos do exterior entram na base do Imposto de Renda no Brasil.
O recolhimento não é na declaração anual apenas: você precisa apurar mensalmente via Carnê-Leão (DARF código 0190), aplicando a tabela progressiva do IR mensal.
Na declaração anual, você só consolida os valores já recolhidos.
IOF:
O IOF incide apenas sobre a operação de câmbio (entrada do dólar convertido em reais).
A alíquota é geralmente 0,38% sobre o valor convertido (art. 15-B, inciso I, Decreto 6.306/2007).
Esse imposto é cobrado automaticamente pelo banco ou instituição financeira (Wise, Remessa Online, etc.).
PESSO JURÍDICA:
Emissão de Nota FiscalA empresa brasileira emite NF de Serviços (NFS-e) com CFPS: 9201 (“Exportação de serviços”) ou conforme definido pelo município.
Como é exportação de serviços, NÃO há ISS, desde que o serviço seja utilizado no exterior (LC 116/2003, art. 2º, I).
Também não há PIS/COFINS/IRRF/CSLL na fonte para o cliente estrangeiro, porque ele não é sujeito passivo no Brasil.
Depende do regime de tributação da empresa:
Lucro Presumido:
Receita de exportação de serviços entra na base normal.
Tributos sobre faturamento (PIS/COFINS, IRPJ, CSLL) incidem normalmente, exceto o ISS.
Lucro Real:
Mesma regra: entra na receita operacional.
Pode haver créditos e compensações conforme regime.
IOF
Também ocorre na operação de câmbio (entrada dos dólares no Brasil). A alíquota é a mesma: 0,38%.
Em suma:
Pessoa Física: paga IOF + IR mensal pelo Carnê-Leão.
Pessoa Jurídica: paga IOF + tributos do regime da empresa (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS), mas não ISS na exportação.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.