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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RETIRADA PRÓ LABORE

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 21 horas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 10:46

Edvaldo Luiz Bellozo,

Sim, não existe um valor máximo para retirada pró-labore para empresas no geral, única exceção é para o MEI que limita o teto do faturamento anual.
Portanto, sim, é possível aumentar a retirada. Lembrando, que em relação ao INSS o recolhimento será calculado conforme a tabela progressiva, ou seja, o INSS incidirá sobre o valor com limite do teto.
Outro ponto importante que cabe frisar aqui, e vejo alguns profissionais entendendo equivocadamente é sobre a Resolução CGSN nº 140/2018, em seu art. 26, § 1º que cita:
Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração a título de remuneração a pessoas físicas decorrentes do trabalho e de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 24)

Em leitura, é possível identificar que a folha de pagamento para fins de apuração do fator-R utiliza-se o regime de CAIXA, e não  de competência, com isso, serão considerados os valores efetivamente pagos na competência anterior o da apuração atual.

Base:
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), artigo 1.071
Art. 152, Lei nº 6.404/1976
Solução de Consulta COSIT nº 120/2016

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 20 horas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 11:44

Complementado a resposta do amigo Kaik R. Vieira, o Fator R é um beneficio que considera folha de pagamento e faturamento, portanto o enquadramento no mesmo se dará pelos cálculos.
Se o Pró-labore será de R$ 6.000,00 a presunção de faturamento para não apresentar prejuízo no exercício terá de ser sempre maior.
Pró-labore/faturamento = maior que 0.28 (para poder se enquadrar no FATOR R).
Atenta-se que o regime é o CAIXA, e não competência.

Victor Melo
Contador
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@termark_contabilidade

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