Edvaldo Luiz Bellozo,
Sim, não existe um valor máximo para retirada pró-labore para empresas no geral, única exceção é para o MEI que limita o teto do faturamento anual.
Portanto, sim, é possível aumentar a retirada. Lembrando, que em relação ao INSS o recolhimento será calculado conforme a tabela progressiva, ou seja, o INSS incidirá sobre o valor com limite do teto.
Outro ponto importante que cabe frisar aqui, e vejo alguns profissionais entendendo equivocadamente é sobre a Resolução CGSN nº 140/2018, em seu art. 26, § 1º que cita:
Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração a título de remuneração a pessoas físicas decorrentes do trabalho e de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 24)
Em leitura, é possível identificar que a folha de pagamento para fins de apuração do fator-R utiliza-se o regime de CAIXA, e não de competência, com isso, serão considerados os valores efetivamente pagos na competência anterior o da apuração atual.
Base:
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), artigo 1.071
Art. 152, Lei nº 6.404/1976
Solução de Consulta COSIT nº 120/2016