Ingrid Beatriz Lobato Pantoja
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
acessos 66
Ingrid Beatriz Lobato Pantoja
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde,
PIS, COFINS e CSLL, essas retenções (conhecidas como “retenção das contribuições sociais – 4,65%”) só se aplicam quando o prestador é pessoa jurídica (Lei nº 10.833/2003).
Pessoa física não sofre retenção de PIS, Cofins e CSLL.
IRRF = Serviços médicos pagos a pessoa física estão sujeitos ao IRRF, independentemente do valor (art. 7º da Lei nº 7.713/1988 e arts. 38 a 46 da IN RFB 1.500/2014).
Base de cálculo: valor bruto do pagamento (R$ 500,00).
Tabela progressiva mensal do IRPF deve ser aplicada.
Como o valor é R$ 500,00, em regra fica abaixo da faixa de tributação (a faixa de isenção vai até R$ 2.259,20 em 2025).
Ingrid Beatriz Lobato Pantoja
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigada pela ajuda.
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