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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de imposto em nota avulsa emitida por pessoa física

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 3 setembro 2025 | 17:52

Boa Tarde,

PIS, COFINS e CSLL, essas retenções (conhecidas como “retenção das contribuições sociais – 4,65%”) só se aplicam quando o prestador é pessoa jurídica (Lei nº 10.833/2003).

Pessoa física não sofre retenção de PIS, Cofins e CSLL.

IRRF = Serviços médicos pagos a pessoa física estão sujeitos ao IRRF, independentemente do valor (art. 7º da Lei nº 7.713/1988 e arts. 38 a 46 da IN RFB 1.500/2014).
Base de cálculo: valor bruto do pagamento (R$ 500,00).
Tabela progressiva mensal do IRPF deve ser aplicada.
Como o valor é R$ 500,00, em regra fica abaixo da faixa de tributação (a faixa de isenção vai até R$ 2.259,20 em 2025).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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