Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom Dia Colegas.
Recebi um cliente que era MEI até 31/05/2025, ele desenquadrou em 01/6/2025 por inclusão de atividade, desde então tudo certo, recolhendo os impostos como empresa ME.
Hoje recebeu uma msg no E-cac um termo de desenquadramento do simei com efeito a partir de 01/01/2025 por exceder o limite de até 20%.
Ao consultar as notas emitidas no ano de 2024 o valor não chega nem a R$ 81.000,00 . A declaração anual ele enviou com o mesmo valor do total de notas emitidas em 2024 que foi de R$ 78 mil.
Alguém que já teve um caso assim?
Consultei a opção de Simples Nacional e o desenquadramento que consta é de 31/05/2025, ainda não consta como data retroativa, segundo o termo recebido pelo E-cac.
Alguém já passou por isso?
Não sei se entro com um pedido de impugnação...