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TRIBUTOS FEDERAIS

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Termo desequadramento SIMEI - efeito retroativo - valor não condiz com nota emitidas

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 horas Segunda-Feira | 8 setembro 2025 | 10:01

Bom Dia Colegas.

Recebi um cliente que era MEI até 31/05/2025, ele desenquadrou em 01/6/2025 por inclusão de atividade, desde então tudo certo, recolhendo os impostos como empresa ME.

Hoje recebeu uma msg no E-cac um termo de desenquadramento do simei com efeito a partir de 01/01/2025 por exceder o limite de até 20%.

Ao consultar as notas emitidas no ano de 2024 o valor não chega nem a R$ 81.000,00 . A declaração anual ele enviou com o mesmo valor do total de notas emitidas em 2024 que foi de R$ 78 mil.

Alguém que já teve um caso assim?

Consultei a opção de Simples Nacional e o desenquadramento que consta é de 31/05/2025, ainda não consta como data retroativa, segundo o termo recebido pelo E-cac.

Alguém já passou por isso?

Não sei se entro com um pedido de impugnação...

Fabiola

Fabiola

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 2 horas Segunda-Feira | 8 setembro 2025 | 14:52

Boa tarde Renata.
No termo de notificação do desenquadramento consta o valor da receita bruta apurada? Porque, nos termos  que estamos recebendo, veio constando o valor apurado conforme notas fiscais emitidas.
Se o valor apurado por eles for diferente dos seus valores, precisa verificar se ficou alguma nota sem contabilizar.
A Receita não esta levando em consideração a declaração anual e sim a emissão de notas : "Foram apurados os seguintes valores de receita bruta, conforme notas fiscais eletrônicas emitidas: NFSE (R$ 0,00); NFE (xxxxxxx); Total Receita (R$ xxxxxxx)."
Se realmente a empresa não passou ai sim devera impugnar

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