Simone
Iniciante DIVISÃO 1 , Estatístico(a)Olá.
Sou PF e estou efetuando a venda de meu único imóvel, com valor bem abaixo do limite de 440mil, porém efetuei em set/2021 (portanto há 4
anos) venda de imóvel que havia adquirido anos antes em condomínio com 2 irmãs. O valor da venda era baixo, e o percentual que me cabia foi considerado pelo GCAP como “bem de pequeno valor”, e portanto não foi apurado ganho de capital. Tudo foi declarado no meu IRPF.
Minha dúvida é se essa venda de 2021 vai contar para efeito do Art. 23 da LEI Nº 9.250 na parte que menciona “desde que não tenha sido realizada qualquer
outra alienação nos últimos cinco anos”.
Se sim, há alguma outra forma (exceto compra de outro imóvel) de não ser enquadrada no ganho de capital, considerando-se que não há um ganho efetivo na venda que estou prestes a realizar, e sim a falta de atualização do valor do imóvel?
Desde já agradeço!