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Data de aquisição de imóvel a considerar para cálculo dos fatores de redução FR1 e FR2 do IRPF

Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 1 , Estatístico(a)
há 2 horas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 21:59

Olá,
 
No cálculo dos fatores de redução FR1 e FR2 do IRPF sobre ganho de capital na alienação de imóvel de que trata o Art. 40. da LEI Nº 11.196, qual deve ser a data de aquisição do imóvel considerada para efeito desse cálculo: a data de assinatura do contrato de financiamento da compra do imóvel ou a data de quitação do referido financiamento?

E o valor de aquisição será o valor declarado para o bem na última declaração, correto?

Obrigada!

Simone

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