Simone
Iniciante DIVISÃO 1 , Estatístico(a)Olá,
No cálculo dos fatores de redução FR1 e FR2 do IRPF sobre ganho de capital na alienação de imóvel de que trata o Art. 40. da LEI Nº 11.196, qual deve ser a data de aquisição do imóvel considerada para efeito desse cálculo: a data de assinatura do contrato de financiamento da compra do imóvel ou a data de quitação do referido financiamento?
E o valor de aquisição será o valor declarado para o bem na última declaração, correto?
Obrigada!