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Data de aquisição de imóvel a considerar para cálculo dos fatores de redução FR1 e FR2 do IRPF

Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 1 , Estatístico(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 21:59

Olá,
 
No cálculo dos fatores de redução FR1 e FR2 do IRPF sobre ganho de capital na alienação de imóvel de que trata o Art. 40. da LEI Nº 11.196, qual deve ser a data de aquisição do imóvel considerada para efeito desse cálculo: a data de assinatura do contrato de financiamento da compra do imóvel ou a data de quitação do referido financiamento?

E o valor de aquisição será o valor declarado para o bem na última declaração, correto?

Obrigada!

Simone
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 08:09

Bom Dia,

Para o cálculo dos fatores FR1 e FR2, a data-base é a da aquisição (contrato), e não a da quitação.

Data de aquisição: assinatura do contrato de compra/financiamento  é essa que conta para o FR1 e FR2.

Valor de aquisição: custo histórico efetivo comprovado (não o simples valor lançado na última declaração, se este não refletir o custo real).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Simone

Simone

Iniciante DIVISÃO 1 , Estatístico(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 14:53

Obrigada mais uma vez, Telma!

Mas resta uma dúvida sobre esse custo histórico comprovado que você mencionou.

Esse teria que ser o valor constante do mesmo contrato de financiamento, que nesse caso foi firmado em 1998? E as poucas atualizações que fiz para efeito de declaração do IRPF, como valor na quitação e eventuais reformas realizadas durante todos esses anos? Não há uma forma de utilizar um valor menos distante do valor de mercado e portanto mais real do imóvel, que seria o declarado no IRPF? Como posso proceder para não aparentar que há um ganho de capital quando, na verdade, estou vendendo o imóvel em preço abaixo do valor de mercado?

Mais uma vez, agradeço!

Simone
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 19 setembro 2025 | 10:15

Bom Dia

Reúna contrato de 1998 + recibos/parcelas pagas.

Separe comprovantes de ITBI, escritura, registro e corretagem (se aplicável).

Colete notas fiscais e comprovantes de todas as benfeitorias (datas, notas e, se houver, projeto/avaliação).

Separe extratos do financiamento (para demonstrar principal x juros).

Faça o cálculo: valor de venda − (contrato 1998 + despesas + benfeitorias + eventuais encargos comprovados); aplique FR1/FR2 se o imóvel foi adquirido até 31/12/2005. Use GCAP. 

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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