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TRIBUTOS FEDERAIS

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OFICINA MECÂNICA SEM NFe DE VENDA

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 24 setembro 2025 | 14:25

Boa tarde.
Peço socorro... chegou uma empresa do simples nacional, vinda de outro escritório, e é uma oficina mecânica. 
Verificamos que ela emite somente NFS-e e nem tem inscrição estadual. Mas, obviamente, compra peças para aplicar nos veículos.
Vejam se estou correto na minha interpretação:
as peças compradas teriam que entrar com cfop 1.102 ou 1.403 e serem revendidas. Porém, pelo pouco que analisei, as notas de peças estavam sendo escrituradas como consumo (1.556 e 1.407) e cobradas como serviço na NFS.
Alguém pode me dizer algo sobre este assunto?

Edvaldo

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 24 setembro 2025 | 14:36

Boa tarde. No caso teria de ser uma NFE - sobre as peças (independente se ela vai ser usada na prestação de serviço) e NFS-E para o serviço em sí. Esse é o entendimento da Secretária da Fazenda de SP.  
O item 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 prescreve a incidência do ISS nas seguintes prestações de serviços: "14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).” (G.N.)

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 23 horas Quarta-Feira | 24 setembro 2025 | 16:16

Willian, não sei ainda, mas acredito que sim.
Entendo que, normalmente, as oficinas compram peças e sempre lucram na vendas. No caso em questão, que está cobrando tudo como Serviço, acredito que cobra o serviço e acrescenta algum valor sobre o custo da peça também.
Caso não tenha lucro na venda das peças, entrariam elas como compra para uso/consumo?
Posso verificar.

Edvaldo

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 23 horas Quarta-Feira | 24 setembro 2025 | 16:26

Pq ja vi casos onde eles não tem lucro, eles apenas pegam peças em outras lojas, eu aconselhei ao mecânico pegar as peças com NFC-e e solicitar o pagamento direto para outra loja e assim ele cobra apenas o serviço. 

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 22 horas Quarta-Feira | 24 setembro 2025 | 17:08

Boa tarde  Edvaldo Luiz Bellozo. Durante o período sem inscrição estadual, o correto seria escriturar essas compras com CFOP 1128 ou 2128.
Mas é aconselhável solicitar inscrição estadual para essa oficina e começar revender emitindo NF-e ou NFC-e para essas peças, haja visto que em sua maioria peças automotivas tem benefício fiscal no PIS e COFINS.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 horas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 09:25

Bom dia, pessoal. Realmente se não tem inscrição estadual não tem como lançar como Compra para Venda. No entanto, eu entendo que conforme orientação estadual as peças e partes aplicáveis na prestação de serviço é considerado tributada pelo ICMS. Se a oficina compra peças entende-se que ela irá usar. O Consumidor pode tanto comprar ou aplicar na prestação de serviço. Logo, teria que usar uma NF-e VENDA e outra NFS-e para serviço. Exemplo: Meu carro estragou e o mecânico fez o orçamento e falou que precisa trocar várias peças, logo não será um conserto no que já tem e sim uma substituição então a Sefaz entende que é uma operação do icms. Se a oficina pede as peças no nome dela ou seja, compra, e faz a substituição será obrigado a emitir 2 notas fiscais. Uma de venda e outra de serviço. A prefeitura nunca irá reclamar, pois o ISS será cobrado do montante cheio. Já o estado, poderá notificar a ressarcir a parte dele. Por outro lado, caso a oficina peça para o consumidor comprar. Ela só faz a nota de serviço.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 horas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 13:02

Meus amigos, boa tarde.
Vou juntar todas as orientações e tomar providência. Primeiramente vamos providenciar a Inscrição Estadual, pois entendo que é necessário.
Quanto a pedir ao consumidor comprar as peças e fazer somente a NFS, acho interessante, posso analisar também e ver se é viável à oficine.
E outra coisa que preciso verificar também, e sinceramente me esqueci de ver, é se ela não presta serviço para PJ também.
Foi de grande valia a opinião de cada um de vocês. Agora é só juntar as peças e tomar as providências.

Obrigado a todos.
Abraço

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