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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como na prática irá ocorrer a tribulação do PLR

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 24 setembro 2025 | 15:05

Prezados boa tarde 

Como na prática será a tributação do PLR , pelo que vi , rapidamente, a tabela e anual e a distribuição lucro muitas vezes e trimestral.

Obrigado 

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 24 setembro 2025 | 16:01

Boa Tarde,

Mesmo que a empresa distribua o lucro em parcelas (trimestral, semestral), cada pagamento é considerado isoladamente, aplicando-se a tabela progressiva do PLR no ato.

Por isso, é comum que a empresa planeje a forma de distribuição para otimizar a tributação (ex.: pagar duas parcelas menores ao invés de uma grande, para aproveitar a faixa de isenção ou alíquotas menores).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 24 setembro 2025 | 16:13

Olá Telma 

Mas se o total do ano for superior ao limite de isenção, a empresa não terá que pagar algo ?
Vamos considerar valores isolados a cada distribuição ?

Obrigado 

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 24 setembro 2025 | 16:57

Aqui é onde muita gente se confunde: a tributação da PLR é feita por pagamento isolado, não pelo acumulado anual.

Se a empresa paga PLR trimestralmente, o cálculo do IRRF é feito em cima de cada parcela, não do total anual.

Cada pagamento de PLR é tributado isoladamente, seguindo a tabela de IRRF exclusiva.

O total anual não altera a tributação de cada parcela para a empresa.

A única preocupação é o contribuinte declarar corretamente todos os pagamentos no IRPF.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Joao paulo cardozo de oliveira

Joao Paulo Cardozo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 horas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 11:43

Olá, bom dia! 
Na prática, como a tabela saiu em Setembro de 2025 retroativa a Maio de 2025, quem calculou o PLR em 05/2025 com a tabela base de 2024 terá que fazer o recálculo para garantir tributação correta? e em casos do pagamento do se o valor ficar a menor, posso pedir perd/comp para restituição do crédito da diferença? 

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