Clara
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Gostaria de saber como deve ser realizado restituição de IRRF.
Ocorre que, um funcionário teve um IRRF a maior, e, ele necessita do valor agora, não podendo esperar a restituição da DIRF.
A ideia inicial, era criar uma verba que fosse restituir o valor, sem que houvesse incidências de nada, o servidor não possuir FGTS e nem INSS já, sendo assim, a verba ficaria:
INSS - 0
FGTS - 0
IRRF - 9
Teria incidência na DIRF, para que ele não receba esse valor duas vezes. O valor a restituir, não seria uma dedução e nem soma à base, observando a incidência apenas no na DIRF.
Essa prática é correta? É possível fazer isso?