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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição de IRRF

Clara

Clara

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 semanas Sexta-Feira | 26 setembro 2025 | 12:02

Gostaria de saber como deve ser realizado restituição de IRRF. 

Ocorre que, um funcionário teve um IRRF a maior, e, ele necessita do valor agora, não podendo esperar a restituição da DIRF
A ideia inicial, era criar uma verba que fosse restituir o valor, sem que houvesse incidências de nada, o servidor não possuir FGTS e nem INSS já, sendo assim, a verba ficaria: 
INSS - 0 
FGTS - 0 
IRRF - 9 
Teria incidência na DIRF, para que ele não receba esse valor duas vezes. O valor a restituir, não seria uma dedução e nem soma à base, observando a incidência apenas no na DIRF. 
Essa prática é correta? É possível fazer isso?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 semanas Segunda-Feira | 29 setembro 2025 | 19:45

veja o que diz a IN 2055/21:
Art. 18. Ressalvado o disposto no art. 17, o sujeito passivo que efetuou retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB, no pagamento ou crédito, a pessoa física ou jurídica, poderá deduzir esse valor da importância devida em período subsequente de apuração, relativa ao mesmo tributo, desde que a quantia retida indevidamente tenha sido recolhida.
         § 1º Na hipótese de retenção indevida ou a maior de imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos sujeitos ao ajuste anual efetuada no pagamento ou crédito a pessoa física, a dedução deverá ser efetuada até o término do ano-calendário da retenção.



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