Boa Tarde
Para incorporação imobiliária ou venda de imóveis por pessoa jurídica, a Receita Federal exige que o registro da receita seja pelo regime de caixa, ou seja, considerar a receita apenas quando o pagamento é recebido, se a empresa for enquadrada como construtora/incorporadora.
Mas se a empresa não é incorporadora e simplesmente revende imóveis, não há obrigatoriedade do regime de caixa no Lucro Real ou Presumido, podendo usar competência, especialmente se o imóvel não for destinado à construção/incorporação.
Sendo assim, se não for Caixa, pague sobre os 100 mil.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.