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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação - venda parcelada

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Sábado | 27 setembro 2025 | 12:33

boa tarde,

uma empresa, lucro real, que comercializa imoveis. Vende um imovel no valor de 100 mil, onde ira receber em 5 parcelas de 20 mil.

pis, cofins, irpj, cssl


Qual seria a base para tributação:
1- seria o valor de 100 mil?
OU
2-seria em cada parcela recebida de 20 mil?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 29 setembro 2025 | 12:59

Boa Tarde

Para incorporação imobiliária ou venda de imóveis por pessoa jurídica, a Receita Federal exige que o registro da receita seja pelo regime de caixa, ou seja, considerar a receita apenas quando o pagamento é recebido, se a empresa for enquadrada como construtora/incorporadora.

Mas se a empresa não é incorporadora e simplesmente revende imóveis, não há obrigatoriedade do regime de caixa no Lucro Real ou Presumido, podendo usar competência, especialmente se o imóvel não for destinado à construção/incorporação.

Sendo assim, se não for Caixa, pague sobre os 100 mil.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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