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Programa ITR 2010

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 10:52

Já se encontra disponivel no site da Receita o programa para preenchimento da declaração de ITR e o prazo é até 30/09/2010.

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
Joel Ricardo Hanauer

Joel Ricardo Hanauer

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:02

Bom dia colegas, ja baixei o programa e estou tentando entregar uma declaração, porém não consegui devido a seguinte mensagem de erro:

ERRO! A transmissão não foi concluída. O arquivo selecionado não é reconhecido por esta versão do receitanet.


Será que o programa trabalha com um receitanet ainda não disponível no site ?

Alguém ja conseguiu transmitir algum ITR ?

Obs: atualizei todas versões liberadas no site da receita hoje pela manha.


Obrigado!

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:08

Bom dia Joel Ricardo Hanauer,

Tambem estou com o mesmo problema, acho qua a Receita estará disponibilizando, em breve, um nova versao do receitanet para envio da Ditr 2010.

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:15

Pelo que eu li a entrega da declaração deve ser com o programa Receitanet Java 2010.02 B ou superior.

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:24

Vc's já estão adianatntando bem ein...

Eu quando vejo a lista de declarações que tenho que entregar, até dá preguiça, mas mãos obra! hehe

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 11:36

Duarth Fernandes Rocha,

Que nada, é que este ano o inicio do prazo começou somente em setembro e tem alguns clientes que costumeiramente me procurava na segunda quinzena de agosto, daí ja existir uma demanda antes do inicio do prazo.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 12:35

Boa tarde! Vale ressaltar que no parágrafo único do art 4º da Instrução Normativa 1.062, que aprova o programa do ITR 2010, a transmissão PODERÁ ocorrer com certificação digital. Não é obrigatório ter o certificado para a transmissão. É simplório para tantos mas há dúvidas surgindo por parte de alguns.

Abraços!

Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 12:40

Francisco Oliveira, também tem alguns que já vou agilizar hoje mesmo. Que já procuraram desde mes passado, e só precisava dessa declaração pra fazer Registro do Cartório.

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 15:29

Prezados Senhores, antes de entregarem a declaração de ITR se atentem ao preenchimento do ADA (no site do IBAMA) no qual deverá ser apontado o número do protocolo do mesmo na declaração do ITR.

Outra dica importante, é quanto ao GUT (Grau de Utilização da Terra) que é determinado quando se preenche a ficha de utilização da terra, - se a mesma apontar Grau inferior a 80%, a propriedade poderá sofrer autuação do INCRA, pois não atingirá a função social da propriedade.

Regiane

Regiane

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 13:21

Boa tarde,

Gostaria de saber como os Srs fazem com relação ao valor declarado no ITR e valor declarado na Declaração de IRPF dos seus clientes, pois acabo de receber um informação de que podemos atualizar os valores do imóvel no ITR, e depois no IRPF como procedo?? Pois acredito que não posso simplesmente ajustar o valor do imóvel a valor de mercado, existe alguma previsão legal para isso???

Por favor, se alguém puder esclarecer, agradeço.

Abraços.

Tereza Adelaide dos Santos Clarindo

Tereza Adelaide dos Santos Clarindo

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 20:42

Boa Noite,

eu não estou conseguindo enviar uma declaração de ITR 2010 do meu pai, aparece uma mensagem de erro toda vez que vou transmitir dizendo que eu já foi entregue uma declaração referente a esete exercício.
só quem tem acesso a essa declaração sou eu e tenho certeza que não enviei.

Se alguém poder me dar uma luz eu agradeço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 22:42


Cara Tereza, boa noite.

Diante da certeza de que voce não tenha enviado, só para fins de eliminar as possibilidades, tente imprimir o recibo de entrega do seu computador para ver o que ocorre.

Pode ser que sem que tenha se dado conta, tenha transmitido, já que tal mensagem só aparece caso o contribuinte de fato tenha enviado a declaração, como é o seu caso.

Em não conseguindo imprimir o recibo, pode ser que tenha sido enviada por alguém que tenha elaborado o ITR em anos anteriores e que pela continuidade, tenha repetido o ato ano neste ano (de transmitir a declaração).

Verifique essa situação.

Se nenhuma das possibilidades ocorrer, não resta outra alternativa a não ser solicitar segunda via do ITR entregue junto a Receita Federal.

Att

Hugo.



Cara usuária.
Enriquecedor para nós, poder contar com a sua participação em nosso Fórum que só tende a engrandecer ainda mais com as suas consultas e colaborações.


Sendo o seu primeiro contato, duas dicas básicas:

1 - Leia atentamente as Regras do Fórum para que todos os seus dispositivos sejam fielmente cumpridos.

2 - Ao fazer questionamento de algum assunto, vá primeiramente em Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisar, pois pode ser que o seu tema já tenha sido objeto de consultas.


Obrigado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 23:04


Oi Regiane, boa noite.


O Art 8º, § 2º da Lei 9393 de 19/12/1996 dispõe que o VTN será o preço de mercado, tendo por base o primeiro dia do ano a que ser referir o DIAT.

Já o preço da terra nua no imposto de renda, não sofrerá quaisquer alterações, devendo ser mantido o preço de custo do imóvel.

Em tese, voce poderá ter um preço da terra nua no ITR e outro na DIRPF.

Att

Hugo.



Lei 9393 de 19/12/1996

Art. 8º O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.

§ 1º O contribuinte declarará, no DIAT, o Valor da Terra Nua - VTN correspondente ao imóvel.

§ 2º O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir o DIAT, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado
.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Magali Aparecida

Magali Aparecida

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 10:31


Bom dia!!!

todos que declaram o ITR têm a obrigatoriedade de entregar a ADA do Ibama....uma vez entregue sem prencher isso teremos q retificar??

Att,


Magali

Magali
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 10:56


Magali, com certeza sem o referido número a declaração tem a possibilidade de cair em malha.

Nada mais plausível que se retifique a declaração do ITR.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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