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10% Impostos sobre Dividendos (Projeto de Lei 1087/25) para empresas do Simples Nacional

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 9 outubro 2025 | 13:01

Olá amigos contadores, já existe um consenso sobre a aplicação da taxação de dividendos de 10% (Projeto de Lei 1087/25) para sócios de empresas optantes do Simples Nacional que declaram seus recebimentos/rendimentos por meio do código 13 em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS no IRPF ("13. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados") ? Ou seja, quem recebia via este código passará a pagar 10% de imposto de renda?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 9 outubro 2025 | 14:26

Boa Tarde,

Não, ainda não há consenso jurídico/cristalizado de que todos os valores declarados sob o código 13 (rendimentos isentos e não tributáveis – “rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”) passarão automaticamente a sofrer retenção de 10 % como “dividendos”.

Se o PL for aprovado nos termos atualmente mais divulgados, sim, para sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional, parte das quantias declaradas sob o código 13 poderá estar sujeita à retenção de 10 %, mas apenas em casos que ultrapassarem o limite mensal (R$ 50 mil) e observadas as compensações permitidas.

Contudo, não é seguro afirmar que “quem hoje usa o código 13 vai pagar 10 % necessariamente” em todas as situações — dependerá do valor distribuído, interpretação legal/regulamentar, e da versão final da lei aprovada.

É bastante provável que haja contencioso e disputas sobre o tema, ao menos nos primeiros anos de vigência, dada a novidade do mecanismo e os aspectos sensíveis (tributação de rendimentos hoje considerados isentos).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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