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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional e consumidor final na reforma tributária

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 horas Segunda-Feira | 20 outubro 2025 | 16:19

Boa tarde  Rosimere Luiza Carvalho. Em 2026 não muda. Mas a partir de 04/01/2027 deverá informar os dados do IBS e CBS notas fiscais emitidas. E também efetuar a opção de recolhimento por dentro ou por fora do PGDAS.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 horas Segunda-Feira | 20 outubro 2025 | 16:56

Boa tarde

apenas completando... para 2027 adiante

1) as vendas por dentro serão aquelas NAO passarão créditos ( especialmente vendas para consumidor final ), sendo recolhido todos os impostos no DAS

2) por fora, será quando a empresa compradora for se creditar do imposto incidente na operação 

no seu caso, a opção  1 é a mais CORRETA

Márlus

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