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Declaração de aluguel a residente no exterior - IRPF

Ana Júlia C. Mendes

Ana Júlia C. Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 horas Terça-Feira | 21 outubro 2025 | 11:17

Boa tarde pessoal!

Estou com um caso de pendência de omissão no IRPF de um residente no exterior porque o locatário de um imóvel declarou o CPF dele no IRPF.

São alguns pontos:
- residente no exterior com saida fiscal apresentada em 31/12/2023.
- o reinf mensal é entregue pelo procurador identificando o nao residente pelo NIF - evento R 4010 natureza de rendimento 13002 e cod darf 9478
- o procurador declarou na dirf os pagamentos desses IR para o nao residente
- o procurador declarou na IRPF que recebeu do locatário os valores dos alugueis somente como intermediário, para justificar ele estar pagando o DARF
- o locatário, sendo um um terceiro, declarou o aluguel pago no cpf do nao residente, o que gerou omissao de IRPF, que ele nao pode declarar senao automaticamente é considerado residente novamente

A minha duvida e o que eu acho que seria correto é que o pagador teria que declarar no IRPF o cpf do procurador pra cadeia ficar completa 
locatário (declara no IRPF o CPF do procurador) -> procurador (declara no IRPF que recebeu do locatários os valores como intermediario e declara na DIRF que são em nome do residente no exterior) -> nao residente

Um colega diz que o correto seria não declarar em nenhum IRPF esses valores, deixar apenas o reinf, dctfweb e dirf enviados.

Estou entre essas duas opções, mas nao encontro nada na legislação afirmando alguma delas.

Agradeço desde já!

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