Prezados,
Alguém conseguiria me confirmar se de fato a Multa de 40% sobre o FGTS contempla o somatório para definir o FATOR R?
Eu já olhei basicamente as legislações § 24 do art. 18 da LC 123/2006, e Art. 26 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018.
Assim também como o caderno de Perguntas e Respostas - Simples Nacional, a pergunta 5.11.
Mas não consegui alcançar um raciocínio, pois não existe nada muito claro se tratando da Multa Rescisória do FGTS.
Quando busco no google, a inteligência artificial retorna a informação que não contempla, por ser considerado remuneração a título indenizatório (mas sempre tem uma mensagem dizendo que a IA pode cometer erros).
Outros colegas da área com base na Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, diz que contempla, só que também não vejo nada claro nela. Então entrei nessa impasse.
Será que alguém aqui já tem essa certeza, com um embasamento legal sólido que eu ainda não tenha encontrado?
Agradeço a atenção de todos.