Jaice B V Novaes
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) GerenteBom Dia Colegas!
Estou com uma situação que estou sem saber como proceder:
A empresa (minha cliente) é optante pelo Simples Nacional, opera em marketplaces. Nessas vendas, quando parceladas, é cobrado do cliente, pela operadora do cartão, um valor a título de juros, que não será recebido pela minha cliente. A empresa do mkp está orientando a embutir o valor desse juro na emissão da nfe, amparando-se na lei 13455/2017. Lendo sobre o assunto, encontrei na Resolução CGSN 140/2018, no art. 2º, $4º, inc. I, que "Também compõem a receita bruta de que trata este artigo: I - o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal". Minha dúvida é sobre essa divergência, pois na verdade esse juro não é recebido pela empresa(minha cliente), mas a empresa do marketplace está orientando a embutir esse valor na nota fiscal, gerando assim uma receita financeira para a empresa, que não existe de fato... Estou bem confusa com essa situação. Se alguém puder ajudar, agradeço!
