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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sibely Cavalcanti

Sibely Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 2 semanas Domingo | 16 novembro 2025 | 12:08

Prezados, tenho uma dúvida sobre o Imposto de Renda.

Nunca fiz a declaração de IRPF porque meus rendimentos anuais nunca atingiram o valor mínimo obrigatório. Porém, em 2021 recebi um carro de um familiar que não declara Imposto de Renda há muitos anos, e, na época, não informei esse bem na declaração (até porque eu não sabia que estava obrigada a declarar).
Agora, em 2025, passei a receber um salário mais alto e sei que, em 2026, terei que apresentar a declaração referente ao ano-calendário de 2025.
Diante disso, tenho duas dúvidas:

• Como regularizar a situação do carro, já que ele não foi declarado no ano em que o recebi (2021)?
• Gostaria de saber se é possível lançar o carro como “comprado” em vez de “recebido em doação”, pois não quero gerar problemas ao meu familiar.
• Caso isso gere multa, qual seria, em média, o valor?
Agradeço desde já pela orientação.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Domingo | 16 novembro 2025 | 17:09

Se foi recebido em doação, deverá indicar essa condição na ficha de bens e direitos, assim como da rendimentos isentos e não tributáveis, caso declare/retifique no ano de 2021. Em 2026 basta informá-lo na ficha de bens e direitos, com as informações pertinentes à doação.

Sibely Cavalcanti

Sibely Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 2 semanas Domingo | 16 novembro 2025 | 20:57

Obrigada pela disposição em responder, João.
Mas como informei, o familiar que fez a doação do carro para mim, não faz declaração a muito tempo.
Acredito que se eu colocar como doação, vou precisar informa quem foi o doador, logo, acho que pode cair em malha.
Por isso, pensei em declarar como comprado, em vez de doado

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 17 novembro 2025 | 10:06

Bom dia, Sibely.

A obrigatoriedade da apresentar a declaração de ajuste anual do IRPF não se prende somente ao valor dos rendimentos tributáveis e envolve outros fatores, como um limite de percepção de rendimentos isentos ou não tributáveis (33.888 e 200 mil, respectivamente, para a declaração entregue neste ano de 2025).

Embora a inclusão de um veículo na relação de bens e direitos na declaração anual seja obrigatória (independentemente de valor), significa que deve declarar a posse do veículo somente quem é obrigado a apresentar a declaração em função de rendimentos tributáveis ou isentos e não tributáveis e outras exigências previstas pelo fisco.

Portanto, conclui-se que a pessoa dispensada de formular a declaração não seria obrigada a fazê-la somente para declarar a posse do veículo.

No princípio da boa fé, deduz-se que seu familiar que fez a doação não apresentava declarações nos anos anteriores por ser desobrigado (tal qual você), meu entendimento é que no ano que  vem você poderá relacionar este bem na declaração e ser clara no histórico (veículo tal , recebido por doação em mm/aa do cpf xxx.xxx).

......
Fonte: IN RFB 2255/2025

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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