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Compensação de Crédito Acumulado de IPI

Marcos Favalessa Scardua

Marcos Favalessa Scardua

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 8 horas Domingo | 16 novembro 2025 | 21:42

Boa tarde!
Sei que existem muitos tópicos sobre o assunto, mas estou precisando muito de ajuda. Tenho um cliente com crédito acumulado de IPI de dezembro de 2022 até o último mês de outubro de 2025. Ele é fábrica e o produto dele é alíquota zero. Estou começando o processo de Compensação desses créditos. Pelo que estudei até o presente momento, primeiro fazemos o Pedido de Ressarcimento de IPI e depois a Declaração de Compensação. Fiquem à vontade para me corrigir se estiver errado. Os valores do IPI constam em EFD ICMS. As notas estão devidamente lançadas mês a mês e escrituradas no Livro de RIPI e declaradas no SPED. Estamos tendo problemas, porém no passo a passo do PerdComp. 
Encontrei dois fóruns aqui no Portal Contábeis (www.contabeis.com.br) e (https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/134206/perdcomp/) com contribuições interessantes sobre o assunto. Tenho várias dúvidas. Por exemplo: 1) Está correta a sequencia acima mencionada: Primeiro Pedido de Ressarcimento e depois Declaração de Compensação? 2) Se a resposta da pergunta anterior for sim, o Pedido de Ressarcimento de IPI é o correto a ser feito para créditos de IPI decorrentes de notas fiscais de entradas? 3) Ele só pode ser feito via PerComp Manual, mediante preenchimento do PDG disponível no site da RFB? 4) Não pode ser feito via WEB? 5) Posso fazer os Pedidos de Ressarcimentos de todos os trimestres com entradas com créditos, sendo um seguido do outro e tão somente depois fazer a Declaração de Compensação? 6) No preenchimento do Pedido de Ressarcimento só preencho as notas com entradas com crédito e mais nada, afinal as saídas são alíquota zero. Está certo? 7) A Declaração de Compensação posso fazer via PGD ou Web? Posso escolher? 8) Ouvi dizer que fazer via WEB é melhor? Confere?
Na verdade estou fazendo a primeira das obrigações. Estou preenchendo o primeiro Pedido de Ressarcimento. Estou engatinhando ainda. E estou travado num erro que não consigo resolver. O erro é o seguinte: "Ausente pelo menos um período de apuração compreendido entre o TERMO INICIAL e o TERMO FINAL". 
O amigo Leonardo Lati no link (https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/134206/perdcomp/) respondeu como solucionar, mas confesso que não entendi o que é pra fazer na explicação dele. Tentei de tudo e nada. Poderiam me ajudar neste primeiro problema?
Se tiver algum fórum já disponível sobre o assunto e quiserem me passar agradeço. Confesso também que tenho um pouco de dificuldade para pesquisar aqui no site do Contábeis, que inclusive, muito vem me ajudando nesta difícil jornada contábil, há anos.
DESDE JÁ GRATO PELA VOSSA ATENÇÃO!

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