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Compensação de Crédito Acumulado de IPI

Marcos Favalessa Scardua

Marcos Favalessa Scardua

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 12 semanas Domingo | 16 novembro 2025 | 21:42

Boa tarde!
Sei que existem muitos tópicos sobre o assunto, mas estou precisando muito de ajuda. Tenho um cliente com crédito acumulado de IPI de dezembro de 2022 até o último mês de outubro de 2025. Ele é fábrica e o produto dele é alíquota zero. Estou começando o processo de Compensação desses créditos. Pelo que estudei até o presente momento, primeiro fazemos o Pedido de Ressarcimento de IPI e depois a Declaração de Compensação. Fiquem à vontade para me corrigir se estiver errado. Os valores do IPI constam em EFD ICMS. As notas estão devidamente lançadas mês a mês e escrituradas no Livro de RIPI e declaradas no SPED. Estamos tendo problemas, porém no passo a passo do PerdComp. 
Encontrei dois fóruns aqui no Portal Contábeis (www.contabeis.com.br) e (https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/134206/perdcomp/) com contribuições interessantes sobre o assunto. Tenho várias dúvidas. Por exemplo: 1) Está correta a sequencia acima mencionada: Primeiro Pedido de Ressarcimento e depois Declaração de Compensação? 2) Se a resposta da pergunta anterior for sim, o Pedido de Ressarcimento de IPI é o correto a ser feito para créditos de IPI decorrentes de notas fiscais de entradas? 3) Ele só pode ser feito via PerComp Manual, mediante preenchimento do PDG disponível no site da RFB? 4) Não pode ser feito via WEB? 5) Posso fazer os Pedidos de Ressarcimentos de todos os trimestres com entradas com créditos, sendo um seguido do outro e tão somente depois fazer a Declaração de Compensação? 6) No preenchimento do Pedido de Ressarcimento só preencho as notas com entradas com crédito e mais nada, afinal as saídas são alíquota zero. Está certo? 7) A Declaração de Compensação posso fazer via PGD ou Web? Posso escolher? 8) Ouvi dizer que fazer via WEB é melhor? Confere?
Na verdade estou fazendo a primeira das obrigações. Estou preenchendo o primeiro Pedido de Ressarcimento. Estou engatinhando ainda. E estou travado num erro que não consigo resolver. O erro é o seguinte: "Ausente pelo menos um período de apuração compreendido entre o TERMO INICIAL e o TERMO FINAL". 
O amigo Leonardo Lati no link (https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/134206/perdcomp/) respondeu como solucionar, mas confesso que não entendi o que é pra fazer na explicação dele. Tentei de tudo e nada. Poderiam me ajudar neste primeiro problema?
Se tiver algum fórum já disponível sobre o assunto e quiserem me passar agradeço. Confesso também que tenho um pouco de dificuldade para pesquisar aqui no site do Contábeis, que inclusive, muito vem me ajudando nesta difícil jornada contábil, há anos.
DESDE JÁ GRATO PELA VOSSA ATENÇÃO!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 semanas Segunda-Feira | 17 novembro 2025 | 11:13

Bom Dia,

Está correta a ordem, primeiro pedido e depois a compensação.

“Ausente pelo menos um período de apuração compreendido entre o TERMO INICIAL e o TERMO FINAL”

Isso significa que, entre as datas que você informou como termo inicial e termo final, o sistema não encontrou nenhum período de apuração válido.
Ou seja, para a Receita, não existe DCTFWeb ou EFD-Contribuições transmitida naquele intervalo que gere crédito.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Marcos Favalessa Scardua

Marcos Favalessa Scardua

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 12 semanas Segunda-Feira | 17 novembro 2025 | 16:00

Boa tarde Telma! Tudo bem? Espero que sim
Obrigado desde já resposta.
Mas precisa ter uma DCTFWeb ou EFD Contribuições gerando crédito de IPI? Confesso que não entendi. Desculpe.
Isso não é informado na EFD ICMS/IPI? Neste relatório existe o crédito das notas fiscais. Vários meses seguidos
Poderia me ajudar por gentileza?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 semanas Segunda-Feira | 17 novembro 2025 | 18:05

Tem razão,

Precisa ter o Sped Fiscal, perdão.

Pode enviar pela DCTFWeb.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 12 semanas Terça-Feira | 18 novembro 2025 | 15:56

Boa tarde, Marcos
1º PER/DCOMP 7.1 COM O PEDIDO DE RESSARCIMENTO TRIMESTRALMENTE.
2º PER/DCOM WEB COM OPEDIDO DE COMPENSAÇÃO

FICHAS QUE DEVEM SER PREENCHIDAS PER/DCOMP DE RESSARCIMENTO.
LIVRO DE APURAÇÃO COM O TRIMESTRE QUE ESTA SENDO SOLICITADO O RESSARCIMENTO E SÓ OS CFOPS QUE TEM CRÉDITOS(ENTRADAS) E DEBITOS(SAÍDAS) DO IPI.
FICHA NOTA S FISCAIS DE ENTRADA/AQUISIÇÃO, TODAS AS NOTAS FISCAIS DO TRIMESTRE QUE GEROU O CRÉDITO.
FICHA LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI, APÓS O PERÍODO DO RESSARCIMENTO (AQUI VOCE DEVE PRESTAR ATENÇÃO DO INICIO DO TRIMESTRE POSTERIOR AO QUE VC ESTA SOLICITANDO O RESSARCIMENTO ATÉ A DATA EM QUE VC ESTA TRANSMITINDO O PER/DCOMP EXEMPLO, RESSARCIMENTO DO 4º TRIMESTRE 2022 A E VOCE ESTA TRANSMITINDO AGORA NO MÊS 11/2025, ESTA FICHA DEVERA SER PREENCHIDA COM O MÊS 01/2023 ATÉ 10/2025, QUE DEVERA SER AJUSTADO NA NA APURAÇÃO 11/2025.
SE FOR MAIS DE UM PER/DCOMP APÓS A TRANSMISSÃO DO PRIMEIRO DEVERA SER INFORMADO NOS SEGUINTES ANTES DA TRANSMISSÃO O Nº DO PERD/COMP ANTERIOR QUE FOI TRANSMITIDO NA FICHA PEDIDOS DE RESSARCIMENTO TRANSMITIDOS NO PA CORRENTE, SE TIVER MAIS DE UM DEVERA SER INFORMADO TODOS OK EXEMPLO TRANSMITI O 1º PERD/COMP DO 4º TRIMESTRE 2022 NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2023 VOCE VAIS INFROMAR O Nº DESTE PERD/COMP, TRANSMITI O 2º TRIMESTRE DE 2023 VOCE VAIS INFORMAR O Nº DOS DOIS PERD/COMP ANTERIOR QUE FORAM TRANSMITIDOS E ASSIM POR DIANTE. 
 

NEIDE TEREZINHA NUNES DA SILVA

Neide Terezinha Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 2 dias Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 00:39

Boa noite Geovane 

Estava lendo a sua mensagem  referente a PER/DCOMP  e percebi que vc entende bem desse assunto. Aproveitando a tua explicação anterior que vc fez pro Marcos.  Vou ver se vc consegue me ajudar: 

Até o ano de 2021 eu entregava e estava tudo certo. Porém agora em 2025, eu fui começar a entregar do PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2022. Fiz do primeiro trimestre e enviei (isso de 2022) , Não preenchi nenhuma dessas fichas que vc mencionou.  As fichas que falam  "Ressarcimento de crédito após o período" e nem aquela "Pedidos de Ressarcimento no período".

Recebi uma Notificação da Receita Federal. Dizendo que as fichas não foram preenchidas e que existe 4 pedidos de ressarcimento...e me indicou os numeros dos meus pedidos (que fiz lá em 2021) .  (também falando que   informei saldo 00,00 onde tinha saldo  anterior,.
Os valores que  pedi em 2021, dos 4 trimestres ..eu já compensei todos os valores. 
Assistindo os videos e cursos on line. Entendi que todos devem ser lançados agora nesse meu primeiro Bimestre de 2022. Ok fui lá pra preencher  todas essas fichas com os meus pedidos e minhas compensações.   o que acontece. 
O PROGRAMA NÃO ACEITA AS DATAS...EXEMPLO VOU LANÇAR O PERDCOMP DE 2021 PRIMEIRO TRIMESTRE. QUE EU JÁ ENVIEI PRA RECEITA . VAI TUDO CERTO, QUANDO CHEGA ONDE COLOCA  A DATA QUE SERÁ  ESCRITURADO O ESTORNO DO RESSARRRCIMENTO.  (NA COSO COMO ENVIEI EM FEVEREIRO DE 2022)   E A ORIENTAÇÃO É QUE TEM LANÇAR NO MOMENTO DO ENVIO  DO PEDIDO. O SISTEMA NÃO ACEITA ( E O PIOR TENTEI COLCOAR QUALQUER DATA QUE APARECE NO PROGRAMA, ELE NÃO ACEITA NENHUMA DATA) O QUE SERÁ QUE ESTÁ ERRADO?? 

Fico imensamente grata se puder me ajudar.

Neide  

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 2 dias Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 07:43

Olá

O pedido de ressarcimento nada mais é a própria escrituração do livro fiscal (entradas de saidas) de notas com credito de IPI.
A data do envio sempre será a do momento do envio do pedido de ressarcimento.
Pedidos de ressarcimento posteriores, devem constar o pedido anterior
Assim, o saldo de créditos sempre será igual ao livro de apuração de IPI, sendo assim, deve se iniciar com as informações do saldo anterior, resumo de créditos (nacionais, exterior), resumo de débitos (saídas), com resumos dos CFOPs. existem fichas, onde se preenchem pedidos de ressarcimentos, estes devem ser preenchidos para chegar ao saldo de crédito atual, como fazemos no próprio livro de apuração.
O programa referencia o crédito habilitado para ressarcimento, lembrando que retorno/remessas (1949,2949,etc) não geram créditos aproveitáveis, ele ficam como creditos na apuração.

Regina

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