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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento no Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 18:04

Boa tarde Silvio,

Lê-se no Inciso VI, § 5º-D, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar

VI - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
(eu grifei)

Vale dizer que tais atividades são permitidas à opção pela sistemática do Simples Nacional, entretanto, estão sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo V, ou seja, têm as contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusas entre os tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional, mas estão sujeitas a famigerada Relação "R".

Face a isto, cabe um estudo prévio com vistas a determinar qual o sistema tributário mais vantajoso para esta empresa, se o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.

...

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 18:05

ATIVIDADE NÃ VEDADAS PELO SIMPLES

XXV â?" planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

Nesse caso com INSS Patronal

SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 23:37

Bom dia Saulo.
Mais uma vez agradeço pelas informações.
Com relaçao ao fator r de uma empresa em constituição devo considerar o faturamento bruto do primeiro mes multiplicado por 12 meses dividido pela folha de pagamento do mes multiplicado tambem por 12 meses?

Grato.

Att

Silvio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 08:43

Bom dia Silvio,

A Relação ou Fator "R" deverá ser apurada a relação (percentual) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos doze meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração (r), conforme demonstrado abaixo:

Folha de salários, nos 12 meses anteriores ao período de apuração
----------------------------------------------------------------------------------------------------
Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração

Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos doze meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

...

SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 08:54

Bom dia Saulo.
Esqueci de mencionar que no caso a empresa vai iniciar as atividades. Nesse caso devo fazer uma projeção futura de 12 meses da mesma forma acima?


Att

Silvio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 10:29

Bom dia Silvio,

Consulte: 6201-5/00

6201-5/00 - DESENHO DE PÁGINAS PARA A INTERNET - WEB DESIGN; SERVIÇOS DE

6201-5/00 - PÁGINAS NA INTERNET; CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS DE

6201-5/00 - PORTAIS NA INTERNET; CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS DE

6201-5/00 - SITES NA INTERNET; CONFECÇÃO DE, DESENVOLVIMENTO DE, CRIAÇÃO DE, SERVIÇOS DE

Verifique as atividades compreendidas nas subclasses e determine a que melhor se aplique às suas atividades.

...

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 11:05

Amigos,

De acordo com o disposto na LC nº 123/2006, alterada pela LC nº 128/2008, art. 18, §§ 24 e 25, entendemos que, quanto à composição da remuneração e encargos, para fins do Fator R, deve ser considerado o seguinte:

1. Fator R = salário + pró-labore + 20% + RAT + FGTS.
2. Não incluir: terceiros + autônomos + descontos dos segurados.

O simples terá esses 20% + RAT?
O anexo V foi substituida pela tabela IV?

Grato

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