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DÚVIDA TÉCNICA SOBRE MEI – LIMITE DE COMPRAS, AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, CONTABILIZAÇÃO E IRPF

Jéssica Lopes

Jéssica Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 3 dias Quarta-Feira | 26 novembro 2025 | 15:17

Boa tarde a todos, tudo bem?
Preciso tirar algumas dúvidas envolvendo MEI que pretende adquirir um veículo, e gostaria da opinião dos demais profissionais, com base legal, para alinhamento técnico.

1) LIMITE DE COMPRAS DO MEI – BEM DE USO (VEÍCULO)
Sabemos que o MEI possui o limite de compras equivalente a até 80% da receita bruta anual, mas a legislação deixa claro que esse limite se aplica a:
compras de mercadorias para revenda;
compras de insumos utilizados na atividade.
Pergunta 1:
Quando o MEI compra um veículo para uso próprio ou para uso na atividade, tal aquisição entra ou não no limite de compras?
Peço base legal que confirme o entendimento correto.
Pergunta 2:
Caso o MEI já tenha faturado R$ 81.000,00 no ano (limite máximo), isso impacta ou impede a compra do veículo se for considerado que entra no limite de compras?
Existe base legal que determine restrição ou consequência nesse cenário?

2) VEÍCULO COMO BEM DO MEI – DEPRECIAÇÃO
Considerando que o MEI:
não é obrigado a elaborar balanço patrimonial;
não apura Lucro Real ou Lucro Presumido;
não possui escrituração contábil formal;
Perguntas:
a) O MEI pode depreciar um veículo utilizado na atividade?
b) Existe alguma previsão legal que permita ou impeça esse reconhecimento de depreciação?
c) Caso seja possível depreciar, qual seria o tratamento documental/contábil, já que o MEI normalmente não possui livro caixa ou contabilidade formal?
Peço fundamentação normativa.

3) VEÍCULO COMPRADO PELO MEI – DECLARAÇÃO NO IRPF DO TITULAR
Caso o veículo seja:
adquirido pelo CNPJ do MEI,
mas utilizado pelo titular (pessoa física),
Perguntas:
a) O veículo deve ou não ser informado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do titular?
b) Se sim, qual seria o enquadramento correto e qual a base legal?
c) Se não deve ser declarado, existe algum dispositivo normativo que oriente esse tratamento específico para bens do MEI?


Agradeço muito quem puder contribuir com base legal, para evitarmos interpretações divergentes. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 27 novembro 2025 | 08:06

Bom Dia,

Não entra.

O antigo limite onde "as compras não podiam ultrapassar 80% da receita" foi EXCLUÍDO pela Resolução CGSN 137/2017, válida desde 01/01/2018.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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