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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de IRRF

Warlen Ribeiro

Warlen Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:54

Senhores
Boa Tarde

Estou com um cliente aposentado que ao apresentar sua declaração do IR /2009 ano base 2009.
Informou dois rendimentos:
Aposentadoria por tempo de serviço
Aposentadoria complementar

Declaração simplificada - apresentada de 18/04/2010.
Com Imposto retido na fonte.

Pendência na receita federal

Consta da DIRF apenas apresentada apenas o valor de um recibo " Aposentadoria por tempo de serviços.
O outro recibo cujo o valor é maior e apresenta a retenção do IR na fonte, não foi apresentado na dirf do INSS.

Pela pendência apresentada....

Qual o procedimento?
Neste caso....

Desde já agradeço atenção

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 20:46


Warlen, boa noite.

O outro recibo cujo o valor é maior e apresenta a retenção do IR na fonte, não foi apresentado na dirf do INSS.



Creio haver um erro de interpretação da sua parte, já que a aposentadoria complementar, que entendo como Previdência Complementar, não está ligada ao INSS e é fiscalizada pela SUSEP.

Sobre o ocorrido, vejo algumas possibilidades:

- que os rendimentos por voce citados tenham ocorrido no ano seguinte à declaração do IRPF 2009.

- Possibilidade te ter havido resgate com rendimento tributado exclusivamente na fonte; (nesse caso, a DIRF deveria tambem ser apresentada pela entidade gestora).

- Numa outra eventualidade, a possibilidade de que a entidade gestora não tenha informado os dados na DIRF para a SRF.

Nesse caso, deverá entrar em contato com a mesma para esclarecimentos, já que se houver algum erro na declaração, ainda dá tempo de fazer uma retificadora espontaneamente, ou seja, antecipar-se para não pagar pesadas multas impostas pela SRF.


Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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