João H Jr bom dia, obrigado pelo retorno.
É que assim, de forma alarmista estão vinculando esta informação, que da entender que recebeu valor CPF seja qual for e tiver uma MEI será vinculado, mas eu sou leigo, não consigo entender a lei da forma que eles informam.
Mas não faz sentido, recebimento de CLT , aluguel, que não faz parte da atividade da MEI ser considerado. Então neste caso fazer a declaração do redimento CPF (clt, aluguel) e declarar o rendimento na MEI no IR normalmente e guardar tudo certinho, este seria o caminho, certo ?
Vou além, vamos suporte que um aposentado que recebe sua aposentadoria... seria um rendimento, mas não da atividade do MEI ou até mesmo uma atividade autônoma...
Agora se uma pessoa exerce uma atividade autonoma no CPF e tem uma MEI, aí sim, seria somado, está correto esta linha de raciocínio?
Obrigado, bom final de semana!