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IRPF ausência de DIRF

Carlos Alberto Morais

Carlos Alberto Morais

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 10:31

Minha esposa recebeu no ano passado ação trabalhista e teve imposto retido na fonte, fiz a declaração baseada nos dados recebidos pela Justiça do Trabalho, inclusive tenho cópia do darf recolhido, em nome do Abn Amro Real S/A. Só que quando consulto o extrato na Receita Federal, consta ausência de DIRF. Foi cobrado por mim, antes de fazer esta declaração ao Banco citado, mas este me informou que como foi recolhido pela Justiça do trabalho, eles não tem dados nenhum para fazer esta DIRF e a responsabiliade é da Justiça do Trabalho. Fui lá, só que ninguém lá sabe o que é dirf, estou sem saber o que fazer. Se puderem me dar um orientação de como proceder agradeço.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 11:00


Caro Carlos Alberto, bom dia.

Realmente a questão do IRRF recolhido via judicial é um complicador imenso, tendo em vista que muitas vêzes, a fonte pagadora (nesses casos) não informa na DIRF tais acertos.

Tive caso de cliente de outro escritório que me procurou para tratar de assunto EXATAMENTE igual ao seu, tendo esse contribuinte percorrido esse mesmo percurso descrito por voce, tendo ido inclusive na SRF, ou seja, passou muita dor de cabeça, com algum custo financeiro para tentar "provar sua inocência".

Mas o ponto chave da questão é que você têm cópia do DARF pago da retenção e é isso que importa prá Receita Federal.

Bem, na minha ótica, deverá observar o seguinte:

1 - Adiantar-se junto a ex-empregador para que apresente/retifique a DIRF, incluindo o acerto judicial. Acho essa possibilidade complicada, já que tal empregador, por motivos óbvios, não terá muito interesse na questão.

2 - Aguardar ser notificado pela SRF quando você então provará que realmente houve o rendimento, com pagamento do IRRF devido.

3 - A SRF então notificará empregador para regularizar a situação, sem prejuízos das penalidades cabíveis pela omissão ocorrida.

Lógico que até que a coisa se resolva, a declaração permanecerá em malha, o que pode demorar anos até que seja liberada.

Mas se for só esse o motivo, pelo menos terá a tranquilidade de saber que o erro foi de terceiros.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Carlos R. B. Soares

Carlos R. B. Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 18:44

Boa noite a todos! Mais uma sobre IRPF x DIRF.

Tenho uma Declaracao IRPF2010 de cliente retida em malha com os seguintes rendimentos e com diagnostico de falta de Dirf conforme segue:
Rendimentos tributaveis R$5.000,00
Imposto Retido na Fonte R$0,00
Tipo de infração detectada 3. Ausencia de Dirf - Os valores declarados a titulo de imposto de renda retido na na fonte não foram informados pelas respectivas fontes pagadoras à Receita Federal do Brasil.

Ocorre que a pessoa fisica é socia-administradora da empresa fonte pagadora e fui eu mesmo que distribui o rendimento tributável de R$5.000,00 no ano (pro-labore), gerei o informe de rendimentos e elaborei a Declaracao de IRPF e posso garantir que nao tem IRRF (estava dentro do limite de isencao mensal) e a empresa nao estava obrigada a entregar a DIRF pois nao se enquadra em nenhuma das circuntâncias. Mesmo que estivesse obrigada, esse rendimento está abaixo de R$6 mil.

Tenho a CND da fonte pagadora emitida hoje comprovando que ela nao tem nenhuma pendencia, inclusive ausencia desta DIRF. No relatorio de situacao fiscal do eCAC também nao consta nenhuma pendencia.

Os rendimentos constaram regularmente na DIPJ LP que entreguei.

Alguem já viu uma coisa dessas? Poderiam contar da sua experiencia?

Grato.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 18:26

Carlos, pelo que li em seu texto, você não entregou a DIRF, certo? visto que a empresa não estava obrigada. Até aí tudo bem.
Entretanto, se não entregou a DIRF, também não pode fornecer o extrato de rendimento ao beneficiário e muito menos declarar este rendimento. compreende? faz sentido para você?
todo rendimento contido na Declaração da pessoa física, precisa ser informado na DIRF. Se a empresa não esta obrigada a entregar DIRF, também não pode fornecer o informe de rendimento, visto que este informe, somente tem validade, se o arquivo for enviado a RFB. Você entregou a DIRF ou não? Se a resposta for não, então a RFB esta certa. Neste caso você pode retificar a declaração do cliente excluindo este rendimento.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Carlos R. B. Soares

Carlos R. B. Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 19:02

Olá Agnaldo! Não entreguei a Dirf. Todos os anos tenho fornecido o informe tanto com ou sem Dirf a todos os clientes empresários e esta é a primeira ocorrencia do tipo. Mas não tinha pensado nisso: vou retificar excluindo esse rendimento. Obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 20:36


Carlos, boa noite!!!

Tipo de infração detectada 3. Ausencia de Dirf - Os valores declarados a titulo de imposto de renda retido na na fonte não foram informados pelas respectivas fontes pagadoras à Receita Federal do Brasil.


O que me parece ter ocorrido, e que merece uma atenção mais detalhada da sua parte, é que ao fazer a DIRPF, foi lançado algum valor na coluna do IRRF, fato este que veio a deixar a declaração retida em malha.

Faça uma checagem na DIRPF que o erro pode está nessa questão.

Boa sorte!!!

Hugo.




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 20:59


Caro Agnaldo,
boa noite!!!

Com todo respeito à sua opinião acima exposta, permita-me algumas ponderações:

Entretanto, se não entregou a DIRF, também não pode fornecer o extrato de rendimento ao beneficiário e muito menos declarar este rendimento. compreende?


Eu posso gerar a declaração anual de rendimento de valor abaixo de R$ 6.000,00, sem que esse montante seja necessariamente informado à Receita Federal, como é o caso apresentado pelo Carlos.

todo rendimento contido na Declaração da pessoa física, precisa ser informado na DIRF.


Não necessariamente, Agnaldo. No caso em tela, como não houve retenção de IRRF, a obrigatoriedade seria para montante superior a R$ 6.000,00/ano. No caso acima exposto, de fato, não há a necessidade de apresentação da DIRF.

visto que este informe, somente tem validade, se o arquivo for enviado a RFB.


Veja que quando se elabora a DIRPF, não há quaisquer vínculos com o informe anual de rendimentos.

Neste caso você pode retificar a declaração do cliente excluindo este rendimento.


Eu acredito que o motivo que levou o cliente a cair em malha não foi esse.
Como eventual consequencia, ao excluir tal rendimento, talvez a situação possa piorar. Primeiro, porque nas fontes de cruzamentos de informações por parte da SRF existem as GFIPs, onde as retiradas de Pró-Labore são relacionadas, ou seja, estaria havendo aí, um procedimento de risco. E a sua exclusão poderia de alguma forma, trazer algum reflexo na variação patrimonial do declarante.

Cfe expus acima, acredito que ao elaborar a citada DIRPF, equivocadamente foi lançado algum valor na coluna do IRRF.

A prevalecer esse ponto de vista, permaneceria o rendimento tributado de R$ 5.000,00 com a exclusão do eventual valor declarado na coluna do IRRF.

Bem, esse é o meu ponto de vista a respeito da questão a nós apresentada.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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