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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aline Alves

Aline Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 2 horas Quarta-Feira | 17 dezembro 2025 | 15:15

Tenho uma dúvida sobre a mudança na tributação do IRPF (lei 15.270/2025) incidente sobre lucros e dividendos, especificamente quanto à alíquota de 10% aplicada quando o valor mensal ultrapassa R$ 50.000,00.Supondo que, em determinado mês, o valor recebido seja de R$ 55.000,00, a retenção de 10% incidiria apenas sobre o valor excedente (R$ 5.000,00) ou sobre o total recebido no mês (R$ 55.000,00)?
Porque onde trabalho, teve divergências na interpretação da lei.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 51 minutos Quarta-Feira | 17 dezembro 2025 | 17:19

Boa tarde

O IRRF incidirá sobre o valor total do pagamento de lucros ou dividendos superiores a R$ 50.000,00.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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