Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia.
Empresa do Lucro Presumido emitiu uma NFe no dia 05/01 e não tem IBS e CB no xml. Não era para constar, obrigatoriamente?
Edvaldo
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Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia.
Empresa do Lucro Presumido emitiu uma NFe no dia 05/01 e não tem IBS e CB no xml. Não era para constar, obrigatoriamente?
Edvaldo
Rubens Ramalho
Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioEssa situação exige muita atenção ao contexto temporal, porque a resposta muda completamente conforme o ano da emissão da NF-e e a fase de implantação da Reforma Tributária.
Sob uma perspectiva técnica e cuidadosa, como você pediu.
Se essa NF-e foi emitida em 05/01/2025 (ou antes de 2026), não há qualquer erro no XML não conter IBS e CBS. Até 31/12/2025, IBS e CBS simplesmente não existem juridicamente como tributos exigíveis, nem como campos obrigatórios de destaque fiscal. Nesse período, continuam vigentes PIS, Cofins, ICMS e ISS, conforme o regime da empresa (Lucro Presumido, no seu caso). Portanto, em 2025, não é permitido constar IBS e CBS na NF-e, porque isso caracterizaria inclusive um destaque indevido de tributo inexistente.
Agora, se a NF-e foi emitida em 05/01/2026, a análise muda — mas ainda assim, o fato de não constar IBS e CBS pode estar correto.
A partir de 01/01/2026, inicia-se o chamado período de transição da Reforma Tributária, mas esse ponto é frequentemente mal interpretado. Em 2026:
IBS e CBS passam a existir juridicamente, porém a apuração é experimental, e o destaque nos documentos fiscais NÃO é obrigatório para todos os contribuintes desde o primeiro dia.
A própria Emenda Constitucional nº 132/2023 e os atos infralegais que tratam da transição deixam claro que:
*em 2026, IBS e CBS terão alíquotas simbólicas/teste,
*não substituem integralmente PIS/Cofins/ICMS/ISS, e a obrigatoriedade plena de destaque e recolhimento começa de forma escalonada nos anos seguintes.
Na prática, em janeiro de 2026:
*muitos emissores de NF-e ainda não estarão obrigados a destacar IBS e CBS;
*os layouts de XML estão sendo adaptados gradualmente;
*a obrigatoriedade depende de regulamentação infraconstitucional, cronograma técnico e adesão do contribuinte ao ambiente de testes.
Por isso, não existe uma regra geral dizendo que “toda NF-e de 2026 já deve obrigatoriamente conter IBS e CBS”. Isso só ocorrerá quando:
*o layout da NF-e tornar esses campos obrigatórios;
*a legislação complementar definir o momento exato do destaque;
*e o contribuinte estiver no grupo alcançado pela obrigatoriedade.
Outro ponto essencial: o regime tributário (Lucro Presumido) não é o fator decisivo aqui. O IBS e a CBS não substituem o IRPJ/CSLL, e sim tributos sobre consumo. Portanto, empresa do Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples todas estarão sujeitas ao IBS/CBS no tempo e na forma definidos pela transição, não automaticamente em janeiro de 2026.
Assim, a conclusão é a seguinte:
*Se a NF-e é de 05/01/2025 → está absolutamente correta sem IBS e CBS.
*Se a NF-e é de 05/01/2026 → a ausência de IBS e CBS não caracteriza, por si só, erro, porque a obrigatoriedade de destaque ainda não é plena nem imediata no início da transição.
Somente quando houver norma específica tornando o destaque obrigatório no XML é que a ausência passará a ser irregular.
Em resumo: não, não é correto afirmar que “já deveria constar obrigatoriamente” apenas pelo fato de ser janeiro. Sem analisar ano, fase da transição e regulamentação vigente, essa cobrança é precipitada — e, na maioria dos casos práticos hoje, a NF-e sem IBS e CBS está correta.
Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde Rubens.
Você me deu uma verdadeira aula.
Fico muito grato.
Deus te abençoe
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