Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde,
ISENÇÃO DE RETENÇÃO: ATÉ 2.428,00
Aluguel pago por PJ para PF - retenção segue a tabela a partir de janeiro de 2026 . No aluguel não se aplica o benefício da isenção até R$ 5.000.00.
Entendo que antes desta lei 15270/2025 a legislaçãoda da Receita Federal previa o pagamento de aluguel de PJ para PF com retenção na fonte do IRRF sobre valores pagos
.Logo, inexiste isenção automática por força desta lei para pagamentos de aluguel.
Procede ?
