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ISENÇÃO ATÉ 5.000,00 DE RETENÇÃO ALUGUEL PESSOA JURIDICA X PESSOA FISICA

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 horas Terça-Feira | 13 janeiro 2026 | 17:52

Boa tarde,
ISENÇÃO DE RETENÇÃO:  ATÉ  2.428,00
Aluguel pago por PJ para PF -  retenção segue a tabela a partir de janeiro de 2026 . No aluguel não se aplica o benefício da isenção até R$ 5.000.00.
Entendo que antes desta lei 15270/2025 a legislaçãoda da  Receita Federal previa o pagamento de aluguel de PJ para PF com retenção na fonte do IRRF sobre valores pagos
.Logo, inexiste isenção automática por força desta lei para pagamentos de aluguel.
Procede ?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 horas Terça-Feira | 13 janeiro 2026 | 19:44

Não procede. A não retenção do IR sobre os rendimentos pagos por pessoas jurídicas às pessoas físicas até o limite de 5 mil reais se aplica, também, aos aluguéis.

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