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TRIBUTOS FEDERAIS

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GEODENILSON

Geodenilson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 2 horas Sexta-Feira | 16 janeiro 2026 | 15:25

Prezados, boa tarde! Gostaria de dar o meu parecer sobre o que eu entendo sobre o que devo considerar em determinado mês para cálculo do "Fator R". 
Veja bem, o Art. 26 da Resolução CGNS nº 140 de 2018, no § 1º diz assim: "Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração a título de remuneração a pessoas físicas decorrentes do trabalho e de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)"

Aqui eu faço da seguinte forma, como o pagamento do salário líquido está configurado no sistema para o último dia do mês, eu considero para este mês o pagamento líquido, por exemplo: REMUNERAÇÃO NOVEMBRO LÍQUIDA R$ 4.500,00, paga em 30 de novembro. Já o INSS e IR, como é pago até o dia 20 do mês subsequente, eu considero no mês de pagamento, por exemplo: INSS e IR da remuneração de novembro no valor de R$ 500,00, recolhido em 20 de dezembro.

Está correto o meu entendimento? A legislação brasileira não é fácil, gera muitas dúvidas

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