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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMISSÃO NFE EMPRESA PRESUMIDO PRA PJ OPERA COM DRAWBACK

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 dias Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 15:40

Olá,
Um cliente nos solicitou emitir nfe com suspensão dos impostos pis/cofins e ipi pois o mesmo usa Drawback, nos enviou um email onde fala sobre o regime e pass as CSTs  para esses impostos o numero da ato concessório e as disposições legais a serem informadas na nfe.
Nossa dúvida é, podemos fazer seguindo as instruções passadas ? Além da emissão da nfe nesses moldes, temos que fazer algum procedimento junto a Receita?Entregar algum arquivo ou declaração a respeito dessa operação?
Grata a quem se dispuser a ajudar.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 23 janeiro 2026 | 10:41

Bom Dia

Você apenas precisa se certificar da atualização das leis para prosseguir e não confiar cegamente nas apresentações do cliente, fora isso não existe nenhum outro procedimento.
Mas, como á existe o ATO, acredito que esteja tudo certo.

Deve constar:
Observação clara do drawback
Número do Ato Concessório
CST adequado:
IPI: CST 04 (Suspensão)
PIS/COFINS: CST 08 (Suspensão)

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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